TRT1 - 0101126-16.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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18/09/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/09/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELO DE JESUS
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18/09/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/09/2025
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18/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2025
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17/09/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/09/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/09/2025 07:19
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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07/09/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIO MELO DE JESUS em 05/09/2025
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02/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d12bbe proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para juntar os contracheques de dezembro de 2015 a novembro de 2016 e comprovar o depósito dos honorários periciais em 10 dias.
Vindo a guia aos autos, ao louvado para início dos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
01/09/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/09/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69cc6dc proferido nos autos.
Quanto à manifestação da parte ré id cd9144b, esclareço que os honorários periciais são regulados na Justiça do Trabalho pela Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Conforme o Artigo 21, § 3º da Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho(incluído pela Resolução CSJT nº 256, de 14 de fevereiro de 2020), os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
Ainda, a quantia requerida se encontra em consonância com os honorários requisitados por outros peritos para casos semelhantes nesta Vara, sendo que a parte não trouxe ao processo qualquer prova em sentido contrário, demonstrando que a quantia solicitada não condiz com o trabalho a ser realizado neste caso concreto.
Assim, os honorários no importe de R$3.700,00 deverão ser inscritos no REEF.
Intimem-se, sendo o perito para início dos trabalhos.
Laudo pericial em 30 dias.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes com prazo comum de dez dias, para manifestação sobre o laudo, devendo ainda na mesma oportunidade requererem a produção de outras provas, se for o caso, especificando-as, sob pena de preclusão.
Caso haja impugnação ao laudo, o Sr. perito deverá se manifestar no prazo de 10 dias, com vistas às partes pelos 10 dias subsequentes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/08/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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27/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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27/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELO DE JESUS
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27/08/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2025
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26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIO MELO DE JESUS em 25/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101126-16.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: FABIO MELO DE JESUS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da proposta de ID 98e7e50.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
16/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101126-16.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: FABIO MELO DE JESUS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIO MELO DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da proposta de ID 98e7e50.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MELO DE JESUS -
14/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELO DE JESUS
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08/08/2025 16:07
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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06/08/2025 06:39
Homologada a liquidação
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06/08/2025 00:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/08/2025 00:13
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 00:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/08/2025 00:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9035d14) para Impugnação
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
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03/07/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbbe49 proferido nos autos.
Anote-se e observe-se a renúncia de ID - 821aa27.
Intime-se a segunda ré a regularizar seu patrocínio, em 10 dias. Após, à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/06/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/06/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/05/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101126-16.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: FABIO MELO DE JESUS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id b5a77b5, abaixo transcrito(a): "...Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/05/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a77b5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MELO DE JESUS -
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELO DE JESUS
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14/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/05/2025 14:12
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 14:11
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2024 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2024 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO MELO DE JESUS sem efeito suspensivo
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05/08/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024
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01/08/2024 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELO DE JESUS
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22/07/2024 12:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO MELO DE JESUS
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17/07/2024 19:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/07/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 12:34
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101126-16.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: FABIO MELO DE JESUS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos embargos de ID 4478eb5.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2024
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30/06/2024 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e591a46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVOPelo exposto, na ação trabalhista proposta por FABIO MELO DE JESUS em face de SEREDE – SERVICOS DE REDE S.A. e OI S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL, declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 26-12-2017, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; e julgo IMPROCEDENTE o pedido.Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.Custas pelo autor, no valor de R$ 22.104,84, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento.Intimem-se. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/06/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELO DE JESUS
-
25/06/2024 19:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 22.104,84
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25/06/2024 19:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO MELO DE JESUS
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14/05/2024 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/05/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 12:17
Audiência de instrução realizada (25/04/2024 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 13:31
Audiência de instrução designada (25/04/2024 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 09:28
Audiência inicial realizada (10/08/2023 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/08/2023
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09/08/2023 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2023 15:36
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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01/08/2023 14:27
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
31/07/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 12:11
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2023 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/06/2023
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03/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/06/2023
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25/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de FABIO MELO DE JESUS em 24/05/2023
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24/05/2023 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2023 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/05/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MELO DE JESUS
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28/02/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/02/2023 00:18
Audiência inicial designada (10/08/2023 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2023 00:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/08/2023 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 15:46
Audiência inicial por videoconferência designada (10/08/2023 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/12/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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