TRT1 - 0100788-46.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LIVIA TORRES DE SOUZA em 03/06/2025
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26/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f6027 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ART DOS PÃES FIGUEIRA -
23/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ART DOS PÃES FIGUEIRA
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23/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA TORRES DE SOUZA
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23/05/2025 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIVIA TORRES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ART DOS PÃES FIGUEIRA em 13/05/2025
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01/05/2025 11:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b05da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LIVIA TORRES DE SOUZA em face de ART DOS PÃES FIGUEIRA, condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Após o trânsito em julgado, deverá a parte reclamada proceder à anotação do vínculo de emprego na CTPS da autora com data de admissão em 12/05/2024, dispensa em 27/06/2024, função de balconista, e salário mensal de R$ 1.811,57 (mil oitocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), em dia e hora a serem determinados pela Secretaria da Vara, que fica, desde logo, autorizada a praticar o ato na hipótese de inércia da ré.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 12,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 600,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA TORRES DE SOUZA -
28/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ART DOS PÃES FIGUEIRA
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28/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA TORRES DE SOUZA
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28/04/2025 07:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
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28/04/2025 07:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIVIA TORRES DE SOUZA
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07/02/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/02/2025 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/02/2025 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 08:59
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ART DOS PÃES FIGUEIRA
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29/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA TORRES DE SOUZA
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29/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/01/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 14:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ART DOS PAES FIGUEIRA
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24/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA TORRES DE SOUZA
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19/10/2024 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de LIVIA TORRES DE SOUZA em 18/10/2024
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10/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA TORRES DE SOUZA
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09/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/09/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA TORRES DE SOUZA
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02/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/09/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) ART DOS PAES FIGUEIRA
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26/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA TORRES DE SOUZA
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26/07/2024 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/09/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/07/2024 11:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100788-46.2024.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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