TRT1 - 0100332-10.2020.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO VENDAS SOLUCOES LTDA
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18/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) J SANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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18/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS
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18/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
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18/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
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18/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO VENDAS SOLUCOES LTDA
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17/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) J SANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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17/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS
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17/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
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17/09/2025 17:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
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12/09/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO VENDAS SOLUCOES LTDA em 10/09/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO VENDAS SOLUCOES LTDA em 25/08/2025
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18/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO VENDAS SOLUCOES LTDA
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31/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100332-10.2020.5.01.0005 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS RECLAMADO: LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RIO VENDAS SOLUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho #id:6175cc3, abaixo - parcialmente - transcrito:
Vistos.
Pretende a parte autor responsabilizar os entes societários terceiros J SANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e RIO VENDAS SOLUÇÕES LTDA. , alegando ter réus nos autos como sócios. (...) Com fulcro no Provimento do CGJT nº 1/2019 (art. 1º) e no Ofício Circular do TRT Corregedoria SCR nº05/2019 (art. 1º), defiro a tramitação nos próprios autos, em sintonia aos princípios da eficiência administrativa e da concentração dos atos processuais.
Medida esta essencial para padronizar e otimizar o procedimento a ser adotado no incidente processual suscitado.
Registre-se que, nos termos do art. 674, §2º, III do CPC/15, parte citada neste incidente deixa de deter a condição de terceiro (RR – 10500-64.2021.5.18.0002), devendo ser incluída no polo passivo e, portanto, não possui legitimidade para opor embargos de terceiro.
Nessa toada, defiro a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do CPC.
Portanto, resta suspensa a marcha executória que se desenvolve nos autos principais (§3º do art. 134 do CPC e art. 855-A, §2º da CLT).
Citem-se os suscitados J SANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e RIO VENDAS SOLUÇÕES LTDA para ciência, manifestação e produção de provas no prazo de 15 dias, conforme art. 135 do CPC.
Frustrada a citação à execução, cite-se o suscitado por edital.
Ative-se a Jucerja para ciência do contrato social dos suscitados J SANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e RIO VENDAS SOLUÇÕES LTDA.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberações e julgamento do incidente.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO VENDAS SOLUCOES LTDA -
30/07/2025 13:58
Expedido(a) edital a(o) RIO VENDAS SOLUCOES LTDA
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23/07/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO VENDAS SOLUCOES LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de J SANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO VENDAS SOLUCOES LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de J SANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2025
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25/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO VENDAS SOLUCOES LTDA
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25/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) J SANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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04/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO VENDAS SOLUCOES LTDA
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04/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) J SANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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30/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43dd617 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos. À vista do documento extraído da ferramenta PREVJUD sob id - 3ce136b, evidenciam-se penhoras judiciais sobre a aposentadoria, que consomem uma proporção bem elevado da importância auferida pelo devedor.
Em nome dos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa do devedor, rejeito a instituição de novo bloqueio sobre os rendimentos previdenciários.
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS -
28/04/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
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28/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/04/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb73f9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para pronunciamento sobre os documentos extraídos do convênio sob id 3884599, id 783fb81 e id 70af50e.
Prazo de 15 dias.
Nesse sentido, a parte autora deverá promover a indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo assinalado (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz, ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da nova redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023).
Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT).
Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS -
24/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
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24/03/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/03/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/03/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517b167 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Observe o autor o expediente sob id 6e58abf.
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS -
13/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
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13/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/03/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6e554 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida pelo reclamante.
Intime-se para ciência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS -
05/02/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
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05/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/02/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41d3ef0 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e constrição judicial dos bens e ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD demonstraram-se pouco profícuas, até a presente data.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
Igualmente, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de janeiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS -
16/01/2025 23:30
Registrada a inclusão de dados de JORGE DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/01/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
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16/01/2025 23:19
Determinada a inclusão de dados de JORGE DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/01/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/09/2024
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28/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA em 27/09/2024
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21/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS em 20/09/2024
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21/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 20/09/2024
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 19/09/2024
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19/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 18/09/2024
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16/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
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16/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
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16/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
-
13/09/2024 12:04
Expedido(a) edital a(o) JORGE DOS SANTOS
-
13/09/2024 12:04
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/09/2024 12:04
Expedido(a) edital a(o) LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
-
09/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS
-
06/09/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
06/09/2024 17:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
21/08/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 20/08/2024
-
30/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100332-10.2020.5.01.0005 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS RECLAMADO: LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JORGE DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho #id:caac9e7, abaixo transcrito(a):
Vistos.
Observa-se que a demandante pretende direcionar a marcha executória em desfavor dos sócios, através da imputação da responsabilidade patrimonial subsidiária da sócios da reclamada, conforme art. 1024 do CCB/02, art. 790 e 795 do CPC e art. 10-A da CLT.
Nessa esteira, requereu, outrossim, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica a ser processada nos próprios autos do processo principal, nos termos do art. 855-A da CLT, do art. 133 a 137 do CPC .
Com fulcro no Provimento do CGJT nº 1/2019 (art. 1º) e no Ofício Circular do TRT Corregedoria SCR nº05/2019 (art. 1º), determinando a tramitação do incidente nos próprios autos, em sintonia aos princípios da eficiência administrativa e da concentração dos atos processuais. Sendo assim, vislumbra-se falta de interesse de agir em virtude da inadequação da via eleita nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Medida esta essencial para padronizar e otimizar o procedimento a ser adotado no incidente processual suscitado.
Nessa toada, instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do CPC, resta suspensa a marcha executória que se desenvolve nos autos principais (§3º do art. 134 do NCPC e art. 855-A, §2º da CLT).Verifica-se o preenchimento dos pressupostos legais para desconsideração da personalidade jurídica, citem-se os suscitados Denis Russo Moreno Ribeiro e Jorge dos Santos (endereço às fls. 563) para ciência, manifestação e produção de provas no prazo de 15 dias, conforme art. 135 do NCPC.
Frustrada a citação pela via postal, renove-se por edital.
Decorrido o prazo, venham-se os autos conclusos para deliberações e julgamento do incidente.
Cumpra-se.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2024.DAIANA RITA DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/07/2024 12:00
Expedido(a) edital a(o) JORGE DOS SANTOS
-
26/07/2024 11:18
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 23/07/2024
-
01/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS
-
30/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
-
24/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/06/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
11/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
10/06/2024 16:28
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/05/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
17/04/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
15/04/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
28/03/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/12/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
10/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 24/10/2023
-
10/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS
-
09/10/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
09/10/2023 13:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS
-
25/09/2023 07:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENAN PASTORE SILVA
-
01/09/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
24/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
09/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 08/08/2023
-
02/08/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2023 11:10
Encerrada a conclusão
-
11/07/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/07/2023 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2023 12:58
Encerrada a conclusão
-
30/06/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/06/2023 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2023 22:32
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
-
25/06/2023 22:32
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) REDECARD S/A
-
20/06/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2023 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2023 13:33
Expedido(a) mandado a(o) AMERICAN EXPRESS
-
20/06/2023 13:14
Expedido(a) mandado a(o) CIELO S.A.
-
16/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/06/2023 14:54
Encerrada a conclusão
-
01/06/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
31/05/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
29/05/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/05/2023 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 20:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
09/05/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/04/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
20/03/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
14/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
22/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/12/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/10/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 30/09/2022
-
20/09/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante requerendo esclarecimentos sobre valor recebido)
-
16/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
15/09/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
15/09/2022 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20,05)
-
14/09/2022 02:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS em 13/09/2022
-
03/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 12:30
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS
-
02/09/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 09/08/2022
-
06/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
05/08/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
05/08/2022 11:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 45,36)
-
03/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 02/08/2022
-
16/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 11:20
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
-
11/07/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 05/04/2022
-
22/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
21/03/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
21/03/2022 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 427,12)
-
18/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
18/03/2022 00:32
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 17/03/2022
-
17/03/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando os dados bancários )
-
10/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 10:20
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS
-
09/03/2022 07:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
09/03/2022 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:31
Registrada a inclusão de dados de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/03/2022 10:31
Registrada a inclusão de dados de ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/03/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/03/2022 10:30
Encerrada a conclusão
-
03/03/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
20/01/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 00:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO LOHAN DA SILVA PEREIRA em 16/11/2021
-
03/11/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS
-
03/11/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOHAN DA SILVA PEREIRA
-
03/11/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
26/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO LOHAN DA SILVA PEREIRA em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 25/10/2021
-
09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS
-
08/10/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOHAN DA SILVA PEREIRA
-
08/10/2021 13:40
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
-
08/10/2021 13:40
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS
-
08/10/2021 13:40
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/10/2021 13:40
Expedido(a) edital a(o) LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
-
08/10/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
07/10/2021 14:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
28/09/2021 10:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
28/09/2021 07:51
Encerrada a conclusão
-
24/09/2021 11:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 23/09/2021
-
01/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 12:28
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS
-
31/08/2021 12:28
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
-
30/08/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
18/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 17/08/2021
-
18/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 17/08/2021
-
18/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO LOHAN DA SILVA PEREIRA em 17/08/2021
-
18/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS em 17/08/2021
-
30/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 29/07/2021
-
26/07/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS
-
26/07/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
-
26/07/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOHAN DA SILVA PEREIRA
-
26/07/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CIRINO DE VASCONCELOS
-
26/07/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 01:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/07/2021 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Reiteração do IDPJ)
-
17/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 16/07/2021
-
15/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
13/07/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
10/07/2021 01:58
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 09/07/2021
-
07/07/2021 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/07/2021 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
29/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
28/06/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
28/06/2021 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.095,88)
-
28/06/2021 08:31
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
24/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
16/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 14/06/2021
-
15/06/2021 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
14/06/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/06/2021 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
27/05/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
20/05/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
18/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 17/05/2021
-
15/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 14/05/2021
-
14/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 13/05/2021
-
01/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
30/04/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
30/04/2021 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.338,49)
-
30/04/2021 08:51
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
28/04/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/04/2021
-
24/04/2021 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 23/04/2021
-
22/04/2021 09:36
Encerrada a conclusão
-
21/04/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/04/2021 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários do Rte)
-
17/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 12:39
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
15/04/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
13/04/2021 08:17
Encerrada a conclusão
-
12/04/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/04/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2021 02:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
15/03/2021 21:19
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
15/03/2021 21:19
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
15/03/2021 15:53
Registrada a inclusão de dados de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/03/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
23/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/02/2021
-
10/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 09/02/2021
-
09/02/2021 14:35
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/02/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
08/02/2021 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Execução direcionada para 2ª Ré)
-
26/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
13/01/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 16:16
Registrada a inclusão de dados de LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/12/2020 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA em 27/11/2020
-
14/11/2020 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 16:14
Expedido(a) edital a(o) LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
-
12/11/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
11/11/2020 14:36
Iniciada a execução
-
11/11/2020 14:36
Transitado em julgado em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 10/11/2020
-
28/10/2020 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 14:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 14:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 09:01
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/10/2020 09:01
Expedido(a) edital a(o) LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
-
26/10/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
26/10/2020 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
26/10/2020 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 763,34
-
22/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 21/10/2020
-
19/10/2020 18:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
19/10/2020 16:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
14/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
-
13/10/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
06/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA em 05/10/2020
-
19/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 15:16
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/09/2020 15:16
Expedido(a) edital a(o) LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
-
17/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 16/09/2020
-
15/09/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 13:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
14/09/2020 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/09/2020 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Citação por edital)
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01/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
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01/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
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31/08/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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28/08/2020 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2020 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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08/07/2020 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Impossibilidade de apresentação de réplica)
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07/07/2020 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2020 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2020 11:21
Expedido(a) mandado a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/07/2020 11:21
Expedido(a) mandado a(o) LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
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30/06/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/06/2020
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30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA em 29/06/2020
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30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS em 29/06/2020
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14/06/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
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14/06/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 13:06
Expedido(a) notificação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/06/2020 13:06
Expedido(a) notificação a(o) LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
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09/06/2020 22:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
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09/06/2020 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/07/2020 10:30:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2020 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/04/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2020 09:29
Expedido(a) notificação a(o) LOG SERVICE SERVICOS DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA
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15/04/2020 09:29
Expedido(a) notificação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/04/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA SANTOS
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13/04/2020 21:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2020 10:30 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2020 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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