TRT1 - 0100858-64.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 30/04/2025
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28/04/2025 10:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 25/04/2025
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17/04/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa00a7 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela parte autora e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) a contrarrazoar(em) o RO. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho para julgamento conjunto dos ROs (#id:6eb537a e #id:93e70df).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARINHO RABELO -
09/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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09/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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09/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
09/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARINHO RABELO
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09/04/2025 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA MARINHO RABELO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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05/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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05/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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05/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARINHO RABELO
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05/04/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/04/2025 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c60f8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração, para complementar a decisão embargada, quanto à dedução e à aplicação da Súmula 85 do TST, além de sanar erro material, mantida a sentença embargada quanto às demais disposições.
Condeno a embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
22/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
22/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
22/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
22/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARINHO RABELO
-
22/03/2025 13:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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22/03/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
22/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
22/03/2025 13:48
Convertido o julgamento em diligência
-
20/03/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
15/03/2025 00:52
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:52
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:52
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 14/03/2025
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13/03/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 03:58
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:58
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/03/2025
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07/03/2025 03:58
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:58
Decorrido o prazo de ADRIANA MARINHO RABELO em 06/03/2025
-
06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
04/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
04/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
04/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
04/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARINHO RABELO
-
04/03/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/02/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155d4e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ADRIANA MARINHO RABELO contra CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar as preliminares; 2 – Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal; 3 – Rejeitar a prejudicial de quitação; 4 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar as reclamadas solidariamente a pagarem à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Horas extras; - Diferenças de adicional noturno e reflexos. 5 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pelas reclamadas, no montante de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARINHO RABELO -
14/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
14/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
14/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
14/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARINHO RABELO
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14/02/2025 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/02/2025 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA MARINHO RABELO
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14/02/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA MARINHO RABELO
-
04/02/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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30/01/2025 14:36
Audiência una realizada (30/01/2025 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 22:19
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 22:04
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 21:48
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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03/09/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
03/09/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
03/09/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
03/09/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
03/09/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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03/09/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA MARINHO RABELO
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03/09/2024 09:06
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA MARINHO RABELO
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02/08/2024 11:17
Audiência una designada (30/01/2025 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 10:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100858-64.2024.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
23/07/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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