TRT1 - 0101456-44.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 665fc5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente admitida pela Súmula 327 do STF e pela Instrução Normativa 41 do C.
TST, a fim de se resolver o presente processo na forma dos arts. 11-A da CLT c/c artigo 487, II, do CPC.
Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA DOS SANTOS -
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101456-44.2023.5.01.0483 RECLAMANTE: MAGNO DA CRUZ PEREIRA RECLAMADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SIF - CEF.
Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento à CEF, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 25 de junho de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca5172 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 38f2c62, para fixar em R$ 15.241,15 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 13.281,02 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 326,04 (+) Honorários Advocatícios R$ 1.335,24 (+) Custas Judiciais R$ 298,85 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO DA CRUZ PEREIRA -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101456-44.2023.5.01.0483 : MAGNO DA CRUZ PEREIRA : HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba958a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO DA CRUZ PEREIRA -
13/02/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAGNO DA CRUZ PEREIRA em 11/02/2025
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04/02/2025 20:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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28/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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28/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DA CRUZ PEREIRA
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22/01/2025 16:07
Conhecido o recurso de MAGNO DA CRUZ PEREIRA - CPF: *31.***.*17-18 e provido em parte
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 Sessão Presencial 22 01 2025 ()
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03/12/2024 20:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 20:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/12/2024 10:26
Retirado de pauta o processo
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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04/10/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eddfa82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada MAGNO DA CRUZ PEREIRA em face de HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRÇÕES S.A. e TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA, decido:- rejeitar as preliminares;- no mérito, julgar e IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda Ré e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - multa do art. 477 da CLT e 467 da CLT e dos depósitos do FGTS dos meses de maio e junho de 2023. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.Custas de R$ 200,00 pela primeira Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 10.000,00.Intimem-se as partes.Nada mais.Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024.Lívia Fanaia Furtado SicilianoJuíza do Trabalho Substituta. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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