TRT1 - 0101083-51.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) AGENTS - PROTECAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - ME
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25/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DIAS
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25/07/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/07/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/07/2025 08:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 08:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/07/2025 10:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/05/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 13:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de AGENTS - PROTECAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - ME em 12/12/2024
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13/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANA DIAS em 12/12/2024
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12/12/2024 13:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/12/2024 08:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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12/12/2024 08:37
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA DIAS
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12/12/2024 08:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/12/2024 08:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/12/2024 08:05 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) AGENTS - PROTECAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - ME
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26/11/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DIAS
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22/11/2024 21:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/12/2024 08:05 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/11/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de AGENTS - PROTECAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - ME em 23/10/2024
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23/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/10/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc2684 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGENTS - PROTECAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - ME -
11/10/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) AGENTS - PROTECAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - ME
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11/10/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DIAS
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11/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/09/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 08:33
Expedido(a) ofício a(o) LUCIANA DIAS
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01/08/2024 04:53
Decorrido o prazo de AGENTS - PROTECAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - ME em 31/07/2024
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01/08/2024 04:53
Decorrido o prazo de LUCIANA DIAS em 31/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d1ba8 proferido nos autos.
DESPACHOAnte o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) AGENTS - PROTECAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - ME
-
25/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DIAS
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25/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/07/2024 12:32
Iniciada a execução
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23/07/2024 12:32
Transitado em julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 12:32
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de AGENTS - PROTECAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - ME em 22/07/2024
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23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUCIANA DIAS em 22/07/2024
-
09/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) AGENTS - PROTECAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - ME
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08/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DIAS
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08/07/2024 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 39,24
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08/07/2024 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANA DIAS
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19/06/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/06/2024 11:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2024 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de AGENTS - PROTECAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - ME em 27/02/2024
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28/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA DIAS em 27/02/2024
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27/02/2024 08:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2024 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 08:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2024 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AGENTS - PROTECAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - ME
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16/11/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DIAS
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16/11/2023 09:08
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2024 08:35 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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