TRT1 - 0100133-21.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2025 15:25
Expedido(a) mandado a(o) CLAITON ARAUJO VIEIRA
-
25/07/2025 15:25
Expedido(a) mandado a(o) ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME N/P CLEYTON ARAUJO VIEIRA
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARIANE LOPES ELIAS CORREA em 18/07/2025
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04/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f20c4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Da análise do registro da ré junto à Receita federal (id: 0cfbeaf), constata-se que o suscitado é o atual sócio-administrador da executada, razão pela qual é parte legítima para figurar no polo passivo do presente incidente.
Aplica-se ao Direito do Trabalho o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica), que admite a responsabilização de sócios e ex-sócios sempre que a personalidade da sociedade impedir a satisfação do crédito da parte lesada, no caso, do trabalhador.
Ressalte-se que as alterações feitas pela Lei nº 13.874/2019, por modificar apenas o Código Civil, não se aplicam às ações trabalhistas.
Prosseguindo, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastando a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes a quitar o crédito devido ao empregado.
Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, já que a própria condenação da pessoa jurídica já indica que alguma ilegalidade foi cometida, ao menos na seara trabalhista.
Neste sentido, seguem precedentes deste Egrégio TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No caso da Justiça do Trabalho, doutrina e jurisprudência são firmes em apontar que se aplica a chamada -teoria menor- da desconsideração da personalidade jurídica, pois não se exige que os sócios tenham exercido o controle da sociedade e nem mesmo que tenha havido algum ilícito na administração do negócio, bastando a comprovação de inexistência de bens para a satisfação da execução, em especial, devido à natureza alimentar do crédito trabalhista. (TRT-1 - AP: 0138200-34.2000.5.01.0066 RJ, Relator: Marcos Cavalcante, Sexta Turma, Data de Publicação: 04/10/2017) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas. (TRT-1 - AP: 0000891-93.2012.5.01.0342, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 08/02/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/02/2017) A execução manejada em face da ré originária restou infrutífera, ante o malogro da penhora on line, bem como a inércia da executada no que tange à indicação de bens livres e desembaraçados passíveis de penhora.
Também não restou demonstrada a dissolução formal e regular liquidação da sociedade.
Tal circunstância, portanto, como já aventado, à luz da teoria menor, é suficiente para que se desconsidere a personalidade jurídica da reclamada, razão pela qual procede a presente Desconsideração em face do suscitado, com sua responsabilização pela integralidade dos débitos oriundos do contrato de trabalho do autor, na forma da fundamentação supra.
ANTE O EXPOSTO, Com base na desconsideração da personalidade jurídica, declaro a responsabilidade patrimonial do suscitado Clainton Araujo Vieira, pelos débitos existente nos presentes autos, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, para ciência da decisão, Prazo: 8 dias.
Devidamente intimados, e decorrido o prazo legal, certifique-se, e inclua-se o suscitado no polo passivo, citando-o ao pagamento, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT.
Não comprovado o pagamento, ativem-se as ferramentas de execução: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e PREVJUD.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANE LOPES ELIAS CORREA -
03/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE LOPES ELIAS CORREA
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03/07/2025 13:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARIANE LOPES ELIAS CORREA
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02/07/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA GABRIELA NUTI
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAITON ARAUJO VIEIRA em 16/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de CLAITON ARAUJO VIEIRA em 05/06/2025
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27/05/2025 00:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 14:56
Expedido(a) mandado a(o) CLAITON ARAUJO VIEIRA
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14/04/2025 14:54
Expedido(a) mandado a(o) CLAITON ARAUJO VIEIRA
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01/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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25/03/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARIANE LOPES ELIAS CORREA em 14/03/2025
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16/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE LOPES ELIAS CORREA
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15/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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14/11/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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04/10/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME N/P CLEYTON ARAUJO VIEIRA em 26/09/2024
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25/09/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ARIANE LOPES ELIAS CORREA em 20/08/2024
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12/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE LOPES ELIAS CORREA
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09/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/08/2024 12:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME N/P CLEYTON ARAUJO VIEIRA
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06/08/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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06/08/2024 12:16
Iniciada a execução
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06/08/2024 12:16
Transitado em julgado em 24/07/2024
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01/08/2024 03:21
Decorrido o prazo de ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME N/P CLEYTON ARAUJO VIEIRA em 31/07/2024
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARIANE LOPES ELIAS CORREA em 08/07/2024
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04/07/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME N/P CLEYTON ARAUJO VIEIRA
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26/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed0a555 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃOPor tais fundamentos, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ARIANE LOPES ELIAS CORREA em face de ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME a pagar a ARIANE LOPES ELIAS CORREA, como se apurar em liquidação por simples cálculos, observados os parâmetros a seguir, conforme fundamentação supra:Admissão: 01/07/2020Dispensa: 24.02.2021Remuneração: R$ 2.083,20 saldo de salário de 24 dias, referente a fevereiro de 2021;13º salário proporcional (8/12);férias proporcionais (8/12), acrescido de 1/3 constitucional;pagamento em dobro do labor no dia do profissional de educação física (01/09/2020);descanso semanal remunerado de todo o contrato de trabalho.Deferida a gratuidade judicial à reclamante.Juros e correção conforme decidido pelo Eg.
STF na ADC 58.Honorários advocatícios são devidos nos termos da fundamentação.Deverá, ainda, a Ré:a) proceder à retificação da CTPS da Reclamante após sua intimação para fazê-lo;As partes deverão ser intimadas, após o trânsito em julgado, para comparecer em dia e horário marcados pela Secretaria da Vara para a retificação da data de admissão na CTPS digital da Reclamante, devendo constar o dia 01/07/2020, e a função de "professora de educação física".A ré deverá ser intimada, após o trânsito em julgado, para proceder a retificação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00.
Alcançado o limite da multa, sem manifestação da 1ª ré, a Secretaria da Vara deverá proceder a retificação (art. 39 da CLT). Informo que as anotações e retificações procedidas da CTPS Digital produzem todos os efeitos legais esperados, sendo desnecessária a repetição do ato na CTPS física.b) comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciária e fiscal sobre as parcelas deferidas de natureza salarial, expedindo-se ofício com cópia desta sentença à Fazenda para providências, em caso de descumprimento, e procedendo-se a execução ex officio quanto aos créditos previdenciários (Art. 876, parágrafo único da CLT, redação dada pela L. 10.035/2000).A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT.Custas de R$ 340,54, calculadas sobre o valor de R$ 17.027,17, fixado para este fim, nos termos do art. 789, IV da CLT, pela Reclamada.Intimem-se as partes. FLAVIA ALVES MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE LOPES ELIAS CORREA
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24/06/2024 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,54
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24/06/2024 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARIANE LOPES ELIAS CORREA
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24/06/2024 16:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARIANE LOPES ELIAS CORREA
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03/05/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
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02/05/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/05/2024 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de ARIANE LOPES ELIAS CORREA em 19/02/2024
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07/02/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME N/P CLEYTON ARAUJO VIEIRA
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06/02/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) ARIANE LOPES ELIAS CORREA
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06/02/2024 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/05/2024 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/02/2024 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE LOPES ELIAS CORREA
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05/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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18/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
12/12/2023 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2023 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2023 10:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME N/P CLEYTON ARAUJO VIEIRA
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30/10/2023 20:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/02/2024 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2023 20:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2023 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2023 16:04
Encerrada a conclusão
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26/10/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
20/10/2023 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2023 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 13:39
Expedido(a) mandado a(o) ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME N/P CLEYTON ARAUJO VIEIRA
-
19/10/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
15/10/2023 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ARIANE LOPES ELIAS CORREA em 03/10/2023
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26/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE LOPES ELIAS CORREA
-
25/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
18/09/2023 23:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/09/2023 23:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2023 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2023 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2023 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 14:41
Expedido(a) mandado a(o) ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME
-
08/08/2023 14:39
Expedido(a) mandado a(o) ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME
-
08/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 13:59
Expedido(a) mandado a(o) ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME
-
08/08/2023 13:55
Expedido(a) mandado a(o) ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME
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27/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/07/2023 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 11:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME
-
10/07/2023 16:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2023 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 16:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2023 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/07/2023 15:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/10/2023 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ARIANE LOPES ELIAS CORREA
-
03/04/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ACQUA SPORT CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME
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07/03/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
24/02/2023 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2023 10:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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