TRT1 - 0100823-37.2024.5.01.0050
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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11/04/2025 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/04/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 04/04/2025
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28/03/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3823386 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA contra VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$2.221,36), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES.
Nada mais.//// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
23/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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23/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA
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23/03/2025 10:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.221,36
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23/03/2025 10:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA
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23/03/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA
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18/03/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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18/03/2025 12:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 09:06 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA em 19/02/2025
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12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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06/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA
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05/02/2025 08:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 09:06 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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31/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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31/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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30/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA
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16/12/2024 14:08
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA
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16/12/2024 12:25
Audiência una realizada (16/12/2024 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 16:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/11/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA
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04/11/2024 16:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 16:51
Audiência una designada (16/12/2024 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 16:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/11/2024 13:42
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 09:56 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/11/2024 19:34
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 20:56
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/10/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA
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15/10/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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15/10/2024 10:34
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 09:56 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100823-37.2024.5.01.0050 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 14:20
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA em 02/10/2024
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24/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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20/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 19/09/2024
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12/09/2024 14:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/09/2024 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 09/09/2024
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30/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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29/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA
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29/08/2024 13:11
Acolhida a exceção de incompetência
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29/08/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/08/2024 08:39
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/08/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA
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12/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA em 05/08/2024
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30/07/2024 16:54
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/07/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58afbe proferido nos autos.
DESPACHONotifique-se a Ré, notificação de audiência inicial. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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25/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAMON SANTOS DA SILVA
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25/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/07/2024 15:50
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 08:35 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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