TRT1 - 0100810-96.2024.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAICON BOETA REIS em 03/09/2025
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28/08/2025 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100810-96.2024.5.01.0063 4ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: MAICON BOETA REIS RECORRIDO: ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A ACORDAM os desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o vínculo de emprego em contrato por prazo determinado, condenando a primeira ré a anotar a CTPS do reclamante e a pagar-lhe as verbas deferidas na fundamentação.
Para todos os efeitos, dos títulos deferidos, possui natureza salarial apenas o 13º.
A reclamada também deverá arcar com honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono do autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar a liquidação.
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da lei, observado, quanto a esse último, o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88.
Custas de R$200,00 pela ré, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$10.000,00.
Atualização conforme decisão do STF na ADC 58.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAICON BOETA REIS -
20/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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20/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
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20/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MAICON BOETA REIS
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07/08/2025 12:43
Conhecido o recurso de MAICON BOETA REIS - CPF: *54.***.*32-80 e provido em parte
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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08/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2025 10:47
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:30 4ª Turma - Procs. Des. Rildo Brito - Virtuais - B ()
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30/06/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100810-96.2024.5.01.0063 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 16 na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301360900000118407331?instancia=2 -
27/03/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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