TRT1 - 0100200-79.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS em 13/03/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c51335 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS -
21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS
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21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS
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21/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
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28/01/2025 14:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a72c259 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A Recorrido(a)(s): ERMÍNIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-g; artigo 464; artigo 818; artigo 791-A; Código Civil, artigo 944. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. sacs/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/12/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS em 05/12/2024
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04/12/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS
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12/11/2024 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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15/10/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 29-10-2024 ()
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07/10/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS em 08/08/2024
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05/08/2024 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100200-79.2022.5.01.0005 1ª TurmaGabinete 42Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.RECORRIDO: ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade arguida pela reclamada em contrarrazões e CONHECER dos recursos, à exceção do tópico do recurso da reclamada referente aos juros e correção monetária por falta de interesse.
No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante para majorar o valor da indenização por dano moral para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 600,00 pela reclamada, arbitradas sobre o novo valor provisório da condenação de R$ 30.000,00.
Pelo reclamante, falou o Dr.
Henrique Telles (OAB/RJ 122793). #Id 971da8b RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REISDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS
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17/07/2024 12:42
Conhecido o recurso de ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*71-44 e provido em parte
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17/07/2024 12:42
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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24/06/2024 17:13
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 16-07-2024 ()
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04/06/2024 15:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/05/2024 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 24-05-2024 ()
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14/04/2024 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 20:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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18/03/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/02/2024 12:47
Encerrada a conclusão
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24/01/2024 16:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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24/01/2024 08:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/01/2024 16:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/01/2024 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/01/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS
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30/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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30/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS
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30/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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30/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ERMINIO PEDRO PINHEIRO DOS SANTOS
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28/11/2023 16:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/01/2024 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/11/2023 14:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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25/11/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 09:17
Convertido o julgamento em diligência
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24/11/2023 17:58
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/10/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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