TRT1 - 0100401-67.2022.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2024 22:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/09/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2024 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLA XAVIER MAIA
-
02/09/2024 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
02/09/2024 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA XAVIER MAIA sem efeito suspensivo
-
30/08/2024 18:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/08/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2024 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 02:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/08/2024 02:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLA XAVIER MAIA
-
16/08/2024 02:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA XAVIER MAIA
-
16/08/2024 02:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/08/2024 22:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/08/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA XAVIER MAIA
-
06/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/08/2024 23:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/08/2024 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58eb0cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, nas reclamações trabalhistas 0100778-09.2020.5.01.0265, 0100779-91.2020.5.01.0265, 0100394-75.2022.5.01.0265 e 0100401-67.2022.5.01.0265 ajuizadas por CARLA XAVIER MAIA em face de ITAU UNIBANCO S.A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido:Rejeitar a preliminar de inépcia;No mérito, rejeitar a prescrição total e acolher a prescrição quinquenal, e julgar parcialmente procedentes, as seguintes pretensões:Pagamento de ATS e reflexos, conforme fundamentação;Diferença de PLR pela incidência do ATS, conforme fundamentação;Compensação por danos morais no importe de R$ 14.454,96, conforme fundamentação;Julgar improcedentes os demais pedidos;Indeferir a gratuidade de justiça à parte autora;Deferir honorários advocatícios aos advogados da parte autora e da parte ré, conforme fundamentação;Rejeitar a litigância de má-fé da parte autora;Condenar a reclamante ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 3.000,00, com base no art. 790-B, CLT;Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título;Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91;Liquidação da presente demanda por cálculos;Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação;Custas pelo réu, no importe total de R$ ,calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ ,nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ , relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo;Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal;Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região;Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário;Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto;Intimem-se as partes;Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/07/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA XAVIER MAIA
-
25/07/2024 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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25/07/2024 18:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA XAVIER MAIA
-
25/07/2024 18:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ITAU UNIBANCO S.A.
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25/07/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
25/07/2024 18:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/07/2024 12:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/07/2024 10:28
Audiência de instrução realizada (11/07/2024 09:03 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/07/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 14:25
Audiência de instrução designada (11/07/2024 09:03 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/06/2024 14:21
Audiência de instrução realizada (24/06/2024 10:43 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/06/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/06/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA XAVIER MAIA
-
28/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA XAVIER MAIA
-
28/02/2024 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/02/2024 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2024 11:33
Audiência de instrução designada (24/06/2024 10:43 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/05/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2023 21:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
14/11/2022 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/11/2022 10:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/10/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA XAVIER MAIA
-
04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLA XAVIER MAIA em 03/10/2022
-
30/09/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do rte sobre defesa documentos e provas)
-
30/09/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
16/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/09/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA XAVIER MAIA
-
15/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
14/09/2022 13:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/11/2022 10:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/09/2022 01:35
Juntada a petição de Manifestação (Anexo - Nota Explicativa - Gratificação de Função 2020.2022_CONTEC.)
-
31/08/2022 23:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando defesa e documentos)
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11/08/2022 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de CARLA XAVIER MAIA em 25/07/2022
-
12/07/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/07/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLA XAVIER MAIA
-
08/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
24/06/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerimento limitação)
-
24/06/2022 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
21/06/2022 15:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/06/2022 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
21/06/2022 11:03
Encerrada a conclusão
-
21/06/2022 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/06/2022 13:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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