TRT1 - 0101161-09.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 09:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS
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06/06/2025 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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06/06/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/05/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
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15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS
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15/05/2025 15:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
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14/05/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/04/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS em 09/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS em 07/04/2025
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01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de1656 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária, para apresentar resposta aos Embargos de Declaração.
Prazo: 05 dias.
Vindo a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. ITAPERUNA/RJ, 31 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS -
31/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS
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31/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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31/03/2025 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06b775f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga extinto sem resolução de mérito os pedidos de pagamento de indenização por danos morais e materiais ante a inépcia dos mesmos, nos termos do art. 485, I do CPC, e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos constantes da inicial, condenando a reclamada a pagar à parte autora a quantia de R$ 29.946,51 (Vinte e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, que integra este decisum.
Determino que a Secretaria da Vara expeça oficio para habilitação do autor no programa do seguro desemprego, bem como alvará para saque dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS.
Determino que a ré proceda à anotação de baixa na CTPS da autora com data de 23/11/2022, ficando autorizada, desde já, a Secretaria da Vara agir em caso de omissão da ré.
A presente sentença é líquida.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 797,86, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 39.893,16.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME -
24/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
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24/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS
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24/03/2025 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 797,86
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24/03/2025 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS
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24/03/2025 09:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS
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04/02/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/02/2025 16:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 15:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0101161-09.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS RECLAMADO: ITAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Fica ciente, ainda, de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Instrução por videoconferência: 03/02/2025 15:15 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALINE LIPPI LA ROCCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS -
20/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
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20/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS
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20/01/2025 17:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 15:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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14/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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04/12/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
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26/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS
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10/10/2024 15:53
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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10/10/2024 13:48
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 10:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/10/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 09:50
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
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09/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 10:00
Expedido(a) edital a(o) ITAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
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06/09/2024 10:00
Expedido(a) mandado a(o) ITAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
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06/09/2024 09:56
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 10:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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05/09/2024 18:33
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/08/2024 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2024 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) ITAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
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13/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR CABRAL DOS SANTOS
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12/08/2024 17:59
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101161-09.2024.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301045500000205974151?instancia=1 -
24/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/07/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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