TRT1 - 0100469-63.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:08
Arquivados os autos definitivamente
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17/02/2025 11:07
Transitado em julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2024 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de TIM S A em 22/07/2024
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19/07/2024 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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09/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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09/07/2024 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE EDUARDO RODRIGUES LEMOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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08/07/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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06/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de TIM S A em 05/07/2024
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06/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 05/07/2024
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04/07/2024 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 948ee9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROPROC: 0100469-63.2023.5.01.0012 EMBARGANTE: FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDAVistos etc.Prolatada a decisão de ID. cb7c3f1, a 1ª reclamada opôs Embargos Declaratórios, alegando supostos vícios na decisão meritória.A parte adversa manteve-se silente.Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.A embargante alega defeitos no decisum, apontando erro quanto à condenação nas obrigações de fazer.Verifico a aludida contradição, razão pela qual ACOLHO os embargos para, aprimorando a tutela jurisdicional, determinar que se faça constar da fundamentação e do dispositivo, o seguinte comando, de forma substitutiva:“DAS VERBAS CONTRATUAIS E RESILITÓRIAS.(...)A documentação de anexada a partir do ID. 6cb4eb3 comprova a anotação da CTPS do obreiro e a entrega das guias para habilitação ao seguro-desemprego.Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos “4” e “7”.(...)DA RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA.Improcedente in totum a demanda, não há que se falar em responsabilização da 2ª reclamada, razão pela qual julgo improcedente o pedido.DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Tendo em vista a sucumbência da parte autora, de rigor a condenação da reclamante ao pagamento de honorários ao advogado da reclamada, pois a ação foi ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual condeno a parte autora ao pagamento dos honorários de sucumbência ao advogado da parte ré, no importe de 5%, observando os critérios fixados no §2º do artigo 791-A da CLT, calculados sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, conforme se apurar em liquidação de sentença.Considerando o julgamento definitivo da ADI 5766 pelo C.
STF, os honorários sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.III – DISPOSITIVO.Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao reclamante, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de limitação da condenação ao valor da causa e de ilegitimidade passiva ad causam, e, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.Custas de R$ 1.379,77, calculadas sobre R$ 68.988,88, valor arbitrado à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado.Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada”.Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os ACOLHO PARCIALMENTE, aperfeiçoando e complementando a entrega da tutela jurisdicional, emprestando-lhe efeito modificativo, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.Intimem-se as partes. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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21/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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21/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO RODRIGUES LEMOS DE OLIVEIRA
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21/06/2024 17:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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21/06/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RODRIGUES LEMOS DE OLIVEIRA em 19/06/2024
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12/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 05:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO RODRIGUES LEMOS DE OLIVEIRA
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11/06/2024 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 05:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de TIM S A em 10/06/2024
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11/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RODRIGUES LEMOS DE OLIVEIRA em 10/06/2024
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04/06/2024 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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24/05/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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24/05/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO RODRIGUES LEMOS DE OLIVEIRA
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24/05/2024 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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24/05/2024 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE EDUARDO RODRIGUES LEMOS DE OLIVEIRA
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24/05/2024 15:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE EDUARDO RODRIGUES LEMOS DE OLIVEIRA
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22/05/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/05/2024 14:32
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2024 12:12
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2024 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2024 16:45
Audiência de instrução realizada (07/05/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/05/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 08:22
Audiência de instrução designada (07/05/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 08:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2023 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 11:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/05/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 05:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2023 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 05:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/08/2023 14:10 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 17:45
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2023 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2023 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 15:35
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RODRIGUES LEMOS DE OLIVEIRA em 02/06/2023
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30/05/2023 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2023 18:58
Expedido(a) mandado a(o) TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A
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24/05/2023 18:58
Expedido(a) mandado a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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24/05/2023 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO RODRIGUES LEMOS DE OLIVEIRA
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23/05/2023 11:46
Audiência inicial por videoconferência designada (10/08/2023 14:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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