TRT1 - 0108205-37.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:58
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 10:58
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUZA DE CARVALHO em 28/03/2025
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17/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6eaaa6 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: LIDIANE SOUZA DE CARVALHO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS Terceiros Interessados - WGM SERVIÇOS COMERCIAIS LTDA e CLÍNICA SANTA BRANCA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar, impetrado por LIDIANE SOUZA DE CARVALHO, em face de ato do MM.
JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS, praticado nos autos do processo ATSum 0100166-12.2024.5.01.0207, no qual foi indeferida tutela de urgência para que fosse declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Compulsando aos autos da ação principal, verifica-se que foi proferida sentença de mérito em 16/10/2024.
Considerando-se que o presente mandado de segurança impugnava a decisão proferida em sede de tutela provisória, entendo que a superveniência de sentença faz perder o objeto do writ, na forma da Súmula nº 414, III, do C.
TST.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas dispensadas.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE SOUZA DE CARVALHO -
15/03/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUZA DE CARVALHO
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15/03/2025 07:03
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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13/03/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
10/03/2025 16:24
Retirado de pauta o processo
-
06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
-
23/09/2024 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
28/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 27/08/2024
-
12/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 14:34
Expedido(a) edital a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
07/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUZA DE CARVALHO em 05/08/2024
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA em 02/08/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591f4bb proferido nos autos.
SEDI-2Gabinete 52Relatora: DALVA MACEDOIMPETRANTE: LIDIANE SOUZA DE CARVALHOAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DESPACHOVistos, etc.Tendo em vista que a notificação da Terceira Interessada, CLINICA SANTA BRANCA LTDA, foi devolvida com informação de "mudou-se", intime-se o Impetrante para fornecer o atual e correto endereço, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUZA DE CARVALHO
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26/07/2024 12:04
Convertido o julgamento em diligência
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26/07/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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04/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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04/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA
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03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUZA DE CARVALHO em 02/07/2024
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19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 09:11
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUZA DE CARVALHO
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13/06/2024 18:55
Não Concedida a Medida Liminar a LIDIANE SOUZA DE CARVALHO
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13/06/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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11/06/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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