TRT1 - 0101122-71.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DUCAUTO DUQUE DE CAXIAS AUTOMOVEIS LIMITADA em 04/09/2025
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12/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 05:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2025 04:49
Expedido(a) edital a(o) DUCAUTO DUQUE DE CAXIAS AUTOMOVEIS LIMITADA
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10/08/2025 04:49
Expedido(a) mandado a(o) DUCAUTO DUQUE DE CAXIAS AUTOMOVEIS LIMITADA
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20/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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16/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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09/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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04/07/2025 21:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de LEANDRO BAZILIO TAVARES em 30/06/2025
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 26/06/2025
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10/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7526b7d proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Considerando que a terceira interessada ZAMP SA informa que o contrato de locação que havia com a reclamada se findou, não havendo créditos desde 01.04.2025, intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BAZILIO TAVARES -
09/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BAZILIO TAVARES
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09/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/06/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 10:27
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ZAMP S.A.
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30/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/04/2025 20:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 234ae72 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BAZILIO TAVARES -
07/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BAZILIO TAVARES
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07/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/04/2025 14:09
Iniciada a execução
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 03/04/2025
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21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRO BAZILIO TAVARES em 20/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101122-71.2023.5.01.0204 : LEANDRO BAZILIO TAVARES : RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão homologatória #id:109b5aa, sendo devido: R$147.241,93.
A ré deverá proceder o pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
JULIANA MOTTA ALBUQUERQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA -
11/03/2025 12:33
Expedido(a) edital a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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11/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BAZILIO TAVARES
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11/03/2025 10:03
Homologada a liquidação
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11/03/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/03/2025 12:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/01/2025 14:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO BAZILIO TAVARES em 06/11/2024
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04/11/2024 10:31
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 8412316) para Apresentação de Cálculos
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31/10/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BAZILIO TAVARES
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21/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/10/2024 15:07
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO BAZILIO TAVARES
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18/10/2024 08:43
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO BAZILIO TAVARES
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17/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/10/2024 12:43
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 12:43
Transitado em julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 15/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO BAZILIO TAVARES em 01/10/2024
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02/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101122-71.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: LEANDRO BAZILIO TAVARES RECLAMADO: RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID aaf0e2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por LEANDRO BAZILIO TAVARES em face de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTA, decido extinguir o feito em face do segundo réu, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, e no mais, julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: a) reconhecer a unicidade do contrato de trabalho do autor, nos termos da fundamentação; b) determinar que o primeiro réu proceda a retificação na CTPS autoral, nos termos da fundamentação; c) condenar a primeira ré a pagar à parte Autora, após o trânsito em julgado: - saldo de salário de 24 dias de setembro de 2018; - salários de fevereiro até agosto de 2018; - aviso prévio indenizado de 62 dias, nos termos do pedido; - férias de 2015/2016, 2016/2017, em dobro, acrescidas de 1/3; - férias 2017/2018 simples, acrescidas de 1/3; - 4/12 de férias proporcionais com 1/3; - metade do 13º salário de 2015; - 13º salários de 2016 e 2017; - 9/12 do 13º salário de 2018, nos termos do pedido; - diferenças do FGTS, conforme fundamentos; - indenização de 40% do FGTS, nos termos da fundamentação; - multa do art. 467 da CLT, conforme fundamentos; - multa do art. 477 da CLT, nos termos da fundamentação; - indenização a título de danos morais, conforme fundamentos. Expeça-se ofício para habilitação da parte autora junto ao seguro desemprego e alvará para levantamento dos valores porventura depositados em sua conta vinculada.
Defiro à parte Autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Condeno, ainda, a título de honorários advocatícios: - a primeira Ré ao pagamento de 10% de honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a incidir sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos deferidos na presente demanda. Tudo com juros, correção e observados os descontos fiscais e previdenciários dos fundamentos.
Custas, pela primeira ré, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00 ora arbitrado à condenação.
A presente decisão já considerou todos os argumentos relevantes capazes de infirmar a conclusão adotada em cada item, na exata forma do art. 489, §1º, do CPC. Desta maneira, ficam as partes desde já advertidas de que a apresentação de embargos de declaração protelatórios, assim considerados aqueles que não se enquadrem nas específicas e restritas hipóteses de seu cabimento, mas que visem apenas rediscutir a decisão em si e os fatos e provas em busca de um provimento jurisdicional diverso daquele ora exarado, dará ensejo à imediata aplicação das penalidades processuais cabíveis, sobretudo e especialmente daquela mencionada no art. 1026,§2º, do CPC, sem prejuízo da própria litigância de má-fé, se for o caso. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de setembro de 2024.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA -
30/09/2024 23:03
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
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30/09/2024 23:03
Expedido(a) edital a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BAZILIO TAVARES
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17/09/2024 00:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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17/09/2024 00:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO BAZILIO TAVARES
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16/09/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/09/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 22:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2024 06:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2024 07:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2024 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 13:15
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
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09/07/2024 13:15
Expedido(a) edital a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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09/07/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
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09/07/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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09/07/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BAZILIO TAVARES
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14/04/2024 08:16
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/04/2024 16:12
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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11/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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11/04/2024 13:53
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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11/04/2024 13:42
Audiência una cancelada (11/06/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 14:55
Expedido(a) mandado a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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21/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BAZILIO TAVARES
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20/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 18/10/2023
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19/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 18/10/2023
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13/10/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
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06/10/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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06/10/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BAZILIO TAVARES
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04/10/2023 16:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/10/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 17:50
Audiência una designada (11/06/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2023 17:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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02/10/2023 22:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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