TRT1 - 0100452-05.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 18:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/11/2024 18:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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04/11/2024 18:13
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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29/10/2024 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2024 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON RIOS FRANCA
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16/10/2024 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON RIOS FRANCA sem efeito suspensivo
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16/10/2024 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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16/10/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME em 15/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100452-05.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: JEFFERSON RIOS FRANCA RECLAMADO: SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID a0e10b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por JEFFERSON RIOS FRANCA em face de SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME e GRUPO CASAS BAHIA S/A, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo rejeitar as preliminares suscitadas;julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para:a) reconhecer o vínculo de emprego do autor com a primeira ré, nos termos da fundamentação; b) determinar que a primeira ré proceda a anotação na CTPS Digital do autor, nos termos da fundamentação; c) condenar as rés, sendo a segunda SUBSIDIARIAMENTE responsável, a pagar às partes Autoras, conforme fundamentos supra, após o trânsito em julgado: - diferenças salariais, nos termos da fundamentação; - aviso prévio de 30 dias; - saldo de salário de 15 dias de dezembro de 2023; - 07/12 de 13° salário de 2023; - férias proporcionais de 7/12, com 1/3; - indenização dos depósitos fundiários, conforme fundamentos; - indenização de 40% do FGTS, nos termos da fundamentação; - multa do art. 477 da CLT, conforme fundamentos; - multa do art. 467 da CLT, conforme fundamentos; - horas extras e reflexos, conforme fundamentos; Defiro à parte Autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Condeno, ainda, a título de honorários advocatícios: - as Rés, sendo a segunda subsidiariamente responsável também no particular, ao pagamento de 10% de honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a incidir sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos deferidos na presente demanda.
Tudo com juros, correção e observados os descontos fiscais e previdenciários dos fundamentos.
Custas, pelas rés, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00 ora arbitrado à condenação.
A presente decisão já considerou todos os argumentos relevantes capazes de infirmar a conclusão adotada em cada item, na exata forma do art. 489, §1º, do CPC. Desta maneira, ficam as partes desde já advertidas de que a apresentação de embargos de declaração protelatórios, assim considerados aqueles que não se enquadrem nas específicas e restritas hipóteses de seu cabimento, mas que visem apenas rediscutir a decisão em si e os fatos e provas em busca de um provimento jurisdicional diverso daquele ora exarado, dará ensejo à imediata aplicação das penalidades processuais cabíveis, sobretudo e especialmente daquela mencionada no art. 1026,§2º, do CPC, sem prejuízo da própria litigância de má-fé, se for o caso. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de setembro de 2024.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME -
01/10/2024 12:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/09/2024 23:09
Expedido(a) edital a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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30/09/2024 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/09/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON RIOS FRANCA
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17/09/2024 00:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/09/2024 00:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFFERSON RIOS FRANCA
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09/09/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/09/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 14:09
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2024 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 15:28
Expedido(a) edital a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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13/08/2024 15:28
Expedido(a) mandado a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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02/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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01/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON RIOS FRANCA
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06/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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05/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON RIOS FRANCA
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10/05/2024 10:47
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 12:08
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/04/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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