TRT1 - 0100434-36.2021.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO GDK & SINOPEC em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DRESTE CONSTRUTORA LIMITADA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA COWAN S/A em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de D A S ENGENHARIA LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CNO S.A em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MJRE CONSTRUTORA LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TLX ENGENHARIA LTDA - EPP em 12/06/2025
-
09/06/2025 11:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f28ae proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL RODRIGUES ANTUNES NETO -
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GDK & SINOPEC
-
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DRESTE CONSTRUTORA LIMITADA
-
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA COWAN S/A
-
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) D A S ENGENHARIA LTDA
-
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
-
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
-
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MJRE CONSTRUTORA LTDA
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29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
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29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) TLX ENGENHARIA LTDA - EPP
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29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RODRIGUES ANTUNES NETO
-
29/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO GDK & SINOPEC em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DRESTE CONSTRUTORA LIMITADA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA COWAN S/A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de D A S ENGENHARIA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CNO S.A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MJRE CONSTRUTORA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TLX ENGENHARIA LTDA - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL RODRIGUES ANTUNES NETO em 12/05/2025
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08/05/2025 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca00d3a proferida nos autos.
Embargos Declaratórios Embargante(s): 1. CONCREJATO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S.A Embargado(a)(s): 1. MANOEL RODRIGUES ANTUNES NETO 2. TLX ENGENHARIA LTDA - EPP 3. F.AB.
ZONA OESTE S.A. 4. MJRE CONSTRUTORA LTDA. 5. CONSÓRCIO CONSTRUTOR TRANSOLÍMPICA 6. CNO S.A 7. D A S ENGENHARIA LTDA. 8. CONSTRUTORA COWAN S.A 9. DRESTE CONSTRUTORA LIMITADA 10. CONSÓRCIO GDK & SINOPEC Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por CONCREJATO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S.A em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. cadf116.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante ser obscura a decisão de admissibilidade que negou seguimento ao apelo de revista interposto em face de decisão interlocutória.
Razão não assiste à embargante.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
Apenas a título de esclarecimento, considerando os termos da Súmula 214 do TST, fundamento da decisão alvejada, o que impossibilita o prosseguimento do recurso de revista é ter sido interposto em face de decisão de conteúdo interlocutório, o que se verifica nos autos, na medida em que o Colegiado deu provimento ao recurso do autor para afastar a prescrição pronunciada pelo Juízo a quo e, via de consequência, a extinção do feito, e determinou o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /ibc/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL RODRIGUES ANTUNES NETO -
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GDK & SINOPEC
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25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DRESTE CONSTRUTORA LIMITADA
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25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA COWAN S/A
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25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) D A S ENGENHARIA LTDA
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25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
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25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
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25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MJRE CONSTRUTORA LTDA
-
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
-
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TLX ENGENHARIA LTDA - EPP
-
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RODRIGUES ANTUNES NETO
-
25/04/2025 11:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
-
28/03/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/03/2025 17:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/03/2025 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cadf116 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CONSTRUTORA COWAN S.A 2. CONCREJATO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S.A Recorrido(a)(s): 1. MANOEL RODRIGUES ANTUNES NETO 2. TLX ENGENHARIA LTDA - EPP 3. F.AB.
ZONA OESTE S.A. 4. MJRE CONSTRUTORA LTDA. 5. CONSÓRCIO CONSTRUTOR TRANSOLÍMPICA 6. CNO S.A 7. CONCREJATO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S.A 8. D A S ENGENHARIA LTDA 9. DRESTE CONSTRUTORA LIMITADA 10. CONSÓRCIO GDK & SINOPEC 11. CONSTRUTORA COWAN S.A Recurso de: CONSTRUTORA COWAN S.A.
A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve (Id.004b725): "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição pronunciada pelo Juízo a quo e, via de consequência, a extinção do feito, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento, como ali se entender de direito".(g.n) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CONCREJATO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S.A.
A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve (Id.004b725): "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição pronunciada pelo Juízo a quo e, via de consequência, a extinção do feito, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento, como ali se entender de direito".(g.n) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ibc/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A - CONSTRUTORA COWAN S/A -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA COWAN S/A
-
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
-
25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de CONSTRUTORA COWAN S/A
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27/01/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO GDK & SINOPEC em 28/10/2024
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DRESTE CONSTRUTORA LIMITADA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA COWAN S/A em 28/10/2024
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de D A S ENGENHARIA LTDA em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CNO S.A em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MJRE CONSTRUTORA LTDA em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de TLX ENGENHARIA LTDA - EPP em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MANOEL RODRIGUES ANTUNES NETO em 28/10/2024
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24/10/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GDK & SINOPEC
-
14/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DRESTE CONSTRUTORA LIMITADA
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14/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA COWAN S/A
-
14/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) D A S ENGENHARIA LTDA
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14/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
-
14/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
-
14/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
14/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MJRE CONSTRUTORA LTDA
-
14/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
-
14/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TLX ENGENHARIA LTDA - EPP
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14/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RODRIGUES ANTUNES NETO
-
07/10/2024 13:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A - CNPJ: 29.***.***/0001-56
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25/09/2024 23:11
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
23/09/2024 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO GDK & SINOPEC em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DRESTE CONSTRUTORA LIMITADA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de D A S ENGENHARIA LTDA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CNO S.A em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MJRE CONSTRUTORA LTDA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TLX ENGENHARIA LTDA - EPP em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL RODRIGUES ANTUNES NETO em 08/08/2024
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08/08/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2024 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100434-36.2021.5.01.0057 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: MANOEL RODRIGUES ANTUNES NETORECORRIDO: TLX ENGENHARIA LTDA - EPP, F.AB.
ZONA OESTE S.A., MJRE CONSTRUTORA LTDA, CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA, CNO S.A, CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A, D A S ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA COWAN S/A, DRESTE CONSTRUTORA LIMITADA, CONSORCIO GDK & SINOPEC Tomar ciência do v. acórdão #id:004b725: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição pronunciada pelo Juízo a quo e, via de consequência, a extinção do feito, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento, como ali se entender de direito.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.CLAUDIA MIRANDA DE BRITOSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GDK & SINOPEC
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26/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DRESTE CONSTRUTORA LIMITADA
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26/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA COWAN S/A
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26/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) D A S ENGENHARIA LTDA
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26/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
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26/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
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26/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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26/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MJRE CONSTRUTORA LTDA
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26/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
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26/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TLX ENGENHARIA LTDA - EPP
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26/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RODRIGUES ANTUNES NETO
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22/07/2024 08:48
Conhecido o recurso de MANOEL RODRIGUES ANTUNES NETO - CPF: *72.***.*47-44 e provido
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05/07/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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17/06/2024 17:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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01/05/2024 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/01/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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