TRT1 - 0001743-38.2013.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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24/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) POSTO BOCAININHA LTDA
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24/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA LEAL SABINO
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24/08/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/08/2025 19:04
Iniciada a execução
-
24/08/2025 19:04
Encerrada a conclusão
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24/08/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/08/2025 19:02
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 303,36)
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24/08/2025 19:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.101,58)
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24/08/2025 19:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.066,54)
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de POSTO BOCAININHA LTDA em 04/07/2025
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28/05/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af35ca9 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Fica ciente o autor. 2.
Os valores de INSS e custas deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, em 30 dias.
No silêncio, ao SISBAJUD. - INSS = R$ 3.101,58 - Custas = R$ 303,36 3.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 4.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 5.
Em havendo, voltem os autos conclusos. 6.
Caso não haja, arquive-se o feito definitivamente.
BARRA MANSA/RJ, 19 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA DE SOUZA LEAL SABINO -
19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) POSTO BOCAININHA LTDA
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19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA LEAL SABINO
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19/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SILVANA DE SOUZA LEAL SABINO em 15/05/2025
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03/04/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c686e proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Parcelamento requerido pelo réu ao ID 01de106, determino que sejam comprovadas as parcelas 5/6 e 6/6.
Prazo de 30 dias. 2.
Os valores de INSS e custas deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, em 30 dias. - INSS = R$ 3.101,58 - Custas = R$ 303,36 3.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 4.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 5.
Em havendo, voltem os autos conclusos. 6.
Caso não haja, arquive-se o feito definitivamente.
BARRA MANSA/RJ, 24 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO BOCAININHA LTDA -
24/03/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) POSTO BOCAININHA LTDA
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24/03/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA LEAL SABINO
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24/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/03/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/02/2025 10:16
Juntada a petição de Acordo
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) POSTO BOCAININHA LTDA
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04/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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10/12/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) POSTO BOCAININHA LTDA
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18/10/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/10/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) POSTO BOCAININHA LTDA
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08/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA LEAL SABINO
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08/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/10/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01de106 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. 2.
Foi comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor referente ao "principal crédito autoral" através de depósito na conta bancária informada em #id:748606b. 3.
As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral deverão ser depositadas diretamente na mesma conta bancária indicada pela parte autora (#id:748606b).
Os valores de INSS e custas deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, no prazo legal. 4.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 5.
Intimem-se as partes para ciência do presente. 6.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 8.
Em havendo, voltem os autos conclusos. 9.
Caso não haja, arquive-se o feito definitivamente.
BARRA MANSA/RJ, 30 de setembro de 2024.
CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA DE SOUZA LEAL SABINO -
30/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) POSTO BOCAININHA LTDA
-
30/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA LEAL SABINO
-
30/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 01:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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02/09/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) POSTO BOCAININHA LTDA
-
15/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA LEAL SABINO
-
15/08/2024 09:33
Homologada a liquidação
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04/08/2024 20:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/07/2024 08:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/07/2024 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de SILVANA DE SOUZA LEAL SABINO em 17/07/2024
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28/06/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) POSTO BOCAININHA LTDA
-
21/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA LEAL SABINO
-
21/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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20/06/2024 23:57
Iniciada a liquidação
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20/06/2024 23:57
Transitado em julgado em 24/05/2024
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23/11/2023 13:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2013
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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