TRT1 - 0000379-22.2011.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2025
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22/05/2025 17:08
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP Caixa)
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22/05/2025 11:39
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89dfd2c proferida nos autos.
DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade.
Aos Agravados.
Decorrido o prazo ou apresentada contraminuta, encaminhe-se ao segundo grau.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
08/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ILKA MACHADO
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08/05/2025 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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08/05/2025 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ILKA MACHADO sem efeito suspensivo
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06/05/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/05/2025
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05/05/2025 17:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 21:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ILKA MACHADO
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12/04/2025 09:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ILKA MACHADO
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12/04/2025 09:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/03/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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18/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2025
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18/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ILKA MACHADO em 17/03/2025
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d1ec6 proferido nos autos.
DESPACHO Cuida-se de requerimento formulado pela parte autora, no qual pretende o pagamento de valores correspondentes à atualização monetária e juros de mora incidentes no período compreendido entre 31/10/2024 e 11/12/2024, sob o argumento de que restaram pendentes diferenças no montante de R$ 20.213,59, conforme apontado no ID. 94eb16a.
Passo à análise.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o valor incontroverso foi devidamente liberado, nos termos do ID. 9ba5af9 e das fls. 722/723, mediante a expedição de alvará.
O pagamento realizado corresponde ao montante garantido pela ré, o qual se encontrava depositado em conta judicial desde outubro de 2024, conforme ID. f51de19 e ID. 9b3e22d.
No que se refere aos acréscimos legais pleiteados pela parte autora, notadamente juros de mora e correção monetária incidentes no lapso temporal compreendido entre a homologação do cálculo e a efetiva liberação, não merece acolhida tal pretensão.
Cabe esclarecer que tal matéria em referência (correção monetária e juros de mora) integra a controvérsia ainda pendente de análise.
Dessa forma, qualquer discussão sobre índices de atualização aplicáveis, bem como eventuais diferenças decorrentes de juros ou correção monetária, deve aguardar decisão judicial definitiva sobre as questões em debate.
Ademais, para que se proceda à atualização de valores, faz-se necessário observar critérios e índices que, repita-se, encontram-se sujeitos à controvérsia nos autos.
Ressalte-se que tanto a autora quanto a ré apresentam entendimentos divergentes acerca desses critérios, configurando a necessidade de julgamento específico no curso dos embargos e da ISL para posterior aplicação dos índices pertinentes.
Por esses motivos, concluo que não se afigura viável, neste momento processual, acolher qualquer pleito fundamentado em índices cuja aplicabilidade permanece controvertida e pendente da devida apreciação judicial.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de ID. 94eb16a.
Ciência às partes.
Após, conclusos para julgamento dos embargos à execução e ISL.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ILKA MACHADO
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06/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/03/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de ILKA MACHADO em 03/02/2025
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03/02/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação (Pet Caixa)
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/01/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ILKA MACHADO
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14/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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16/12/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2024
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13/12/2024 21:21
Juntada a petição de Contrarrazões (CR ISL Caixa)
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12/12/2024 11:51
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 91.839,33)
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12/12/2024 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.845.520,37)
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06/12/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/12/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ILKA MACHADO
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04/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/11/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 15:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ILKA MACHADO
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08/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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08/11/2024 11:08
Iniciada a execução
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08/11/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 11:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fe4c97f) para Manifestação
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08/11/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/11/2024 16:55
Juntada a petição de Embargos à Execução (embargos a execução)
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24/10/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/10/2024
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23/10/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação (CEF requer dilação de prazo)
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ILKA MACHADO
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22/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74dc795 proferida nos autos.
Inicialmente, convolo os depósitos em penhora, cujo valor total por ser inequivocamente inferior ao da condenação, deve ser imediatamente liberado à reclamante.
Expeça-se alvará ao autor, constando a transferência, nos termos do art. 3º, §6º, do Ato Conjunto nº 2/2020, devendo a autora ser intimada para fornecer conta para que o alvará seja expedido com a ordem de transferência, observando-se a retenção de IR.
Homologo os cálculos apresentados pelo Perito e atualizados pela Contadoria.
Ciência as partes da homologação dos cálculos. Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo Regramento Processual Civil de Execução, fica, desde já, intimada a ré, por diário oficial, através de seu patrono constituído nos autos, para pagar o valor homologado em 5 dias , ou garantir a execução (art. 880).
O reclamante deverá, no prazo acima deferido, apresentar dados bancários para recebimento de valores. Fica ciente o autor de que deverá se manifestar quanto ao início de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento no prazo de 05 dias deferido à ré. NOVA IGUACU/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
11/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ILKA MACHADO
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11/10/2024 14:55
Homologada a liquidação
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11/10/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2024
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12/08/2024 19:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação Caixa )
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09/08/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a8a4f proferido nos autos.
DESPACHO Vista as partes dos esclarecimentos do perito, no prazo de 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 25 de julho de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ILKA MACHADO
-
25/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 23/07/2024
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13/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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13/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 05/06/2024
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09/05/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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09/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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25/04/2024 17:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial CEF)
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25/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2024
-
24/04/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ILKA MACHADO
-
08/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 11/03/2024
-
15/02/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
15/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/01/2024
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25/01/2024 17:13
Juntada a petição de Impugnação
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19/01/2024 16:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial CEF)
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19/12/2023 14:21
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 4.950,00)
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14/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 13/12/2023
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12/12/2023 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/12/2023
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12/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ILKA MACHADO em 11/12/2023
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07/12/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/12/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ILKA MACHADO
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07/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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05/12/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação (juntada da guia)
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01/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
29/11/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/11/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ILKA MACHADO
-
29/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
29/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 28/11/2023
-
24/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ILKA MACHADO em 23/11/2023
-
14/11/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
10/11/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
10/11/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/11/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ILKA MACHADO
-
10/11/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
17/10/2023 02:15
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 16/10/2023
-
22/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2023
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15/09/2023 16:04
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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15/09/2023 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/09/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
14/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/09/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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11/09/2023 16:03
Iniciada a liquidação
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11/09/2023 16:01
Transitado em julgado em 21/08/2023
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31/08/2023 10:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2011
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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