TRT1 - 0101445-07.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 11:14
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c06df3 proferido nos autos. Nada a prover quanto à petição de ID 47f13c1, reportando-me à decisão de ID f2817fe e registrando que o título executivo que deu origem ao presente cumprimento provisório de sentença foi anulado, pelo que não há qualquer possibilidade de prosseguimento posterior do feito.Observe-se que não passou despercebido a este Juízo que o requerimento de ID b0b79c6 foi formulado após a baixa dos autos principais e a determinação de reinclusão do feito em pauta, em razão da anulação da sentença originária, pelo que resta o(a) reclamante advertido quanto às sanções previstas no art. 793-A e seguintes da CLT. Notifiquem-se as partes para ciência.Incontinenti, retornem os autos ao arquivo, com baixa. BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de junho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) C&C SERVICOS E MONTAGENS EIRELI
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25/06/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA WERNECK
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25/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/06/2024 14:29
Desarquivados os autos
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05/06/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 10:27
Arquivados os autos definitivamente
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24/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) C&C SERVICOS E MONTAGENS EIRELI
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22/05/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA WERNECK
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22/05/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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21/05/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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21/05/2024 12:10
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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10/05/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 17:54
Iniciada a execução
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08/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de C&C SERVICOS E MONTAGENS EIRELI em 07/05/2024
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20/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA WERNECK em 19/04/2024
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12/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA WERNECK
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10/04/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) C&C SERVICOS E MONTAGENS EIRELI
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10/04/2024 20:07
Homologada a liquidação
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10/04/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/03/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de C&C SERVICOS E MONTAGENS EIRELI em 25/03/2024
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26/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA WERNECK em 25/03/2024
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13/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) C&C SERVICOS E MONTAGENS EIRELI
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12/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA WERNECK
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14/02/2024 08:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/01/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de C&C SERVICOS E MONTAGENS EIRELI em 29/01/2024
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13/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) C&C SERVICOS E MONTAGENS EIRELI
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12/12/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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12/12/2023 10:03
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA WERNECK em 24/11/2023
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04/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA WERNECK
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03/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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18/09/2023 14:16
Iniciada a liquidação
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12/09/2023 11:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/09/2023 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/09/2023 06:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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