TRT1 - 0125400-53.2009.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de EDSON CARDOSO MEIRELLES em 22/08/2025
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14/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7a14e proferido nos autos.
Recebida a petição de ID cdb42ba, com requerimento do exequente para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, para redirecionamento da execução em face do sócio ANDRÉ LUIZ FERNANDEZ FIGUEIREDO ROCHA, constate da procuração de ID 272e1f3.
Intime-se o sócio indicado no IDPJ de ID 683fc03, por mandado, nos endereços cadastrados no INFOJUD, e, concomitantemente, por edital, para se manifestar ou, se for o caso, indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, ficam os sócios cientes de que será declarada sua confissão e reconhecida sua legitimidade passiva, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A, da CLT, devendo os autos voltarem-me conclusos para prolação da respectiva decisão, hipótese em que serão acrescidos os honorários advocatícios supramencionados. pcv SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON CARDOSO MEIRELLES -
13/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CARDOSO MEIRELLES
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13/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/08/2025 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2025 11:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/07/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 07:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de EDSON CARDOSO MEIRELLES em 02/04/2025
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd08357 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos para prosseguimento.
Ante o V.
Acórdão de ID 33870b5, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON CARDOSO MEIRELLES -
11/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CARDOSO MEIRELLES
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11/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/02/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2024 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS ASA BRANCA GONCALENSE LTDA - EPP em 16/09/2024
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03/09/2024 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ASA BRANCA GONCALENSE LTDA - EPP
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02/09/2024 13:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDSON CARDOSO MEIRELLES sem efeito suspensivo
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01/09/2024 00:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/09/2024 00:38
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/04/2024 02:42
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS ASA BRANCA GONCALENSE LTDA - EPP em 29/04/2024
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26/04/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ASA BRANCA GONCALENSE LTDA - EPP
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15/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CARDOSO MEIRELLES
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15/04/2024 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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15/04/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/04/2024 12:36
Desarquivados os autos
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07/03/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2022 15:53
Arquivados os autos provisoriamente
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18/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de EDSON CARDOSO MEIRELLES em 17/03/2022
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09/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS ASA BRANCA GONCALENSE LTDA - EPP em 07/02/2022
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28/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 00:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ASA BRANCA GONCALENSE LTDA - EPP
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27/01/2022 00:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CARDOSO MEIRELLES
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27/01/2022 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/09/2020 18:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2009
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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