TRT1 - 0100765-97.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:16
Juntada a petição de Impugnação
-
22/08/2025 12:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FELICIANO DE LIMA
-
15/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/06/2025 12:02
Iniciada a execução
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/06/2025
-
30/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/04/2025 13:37
Juntada a petição de Impugnação
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17/04/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FELICIANO DE LIMA
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11/04/2025 20:23
Homologada a liquidação
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11/04/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/03/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0d81e proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a implementar as diferenças salariais deferidas e apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/03/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 14:46
Transitado em julgado em 21/02/2025
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06/03/2025 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2024 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2024 23:22
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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27/04/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FELICIANO DE LIMA
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27/04/2024 20:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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23/04/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/04/2024 11:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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16/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2024 12:40
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de JEFFERSON FELICIANO DE LIMA em 12/04/2024
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09/04/2024 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
29/03/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/03/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FELICIANO DE LIMA
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29/03/2024 23:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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29/03/2024 23:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFFERSON FELICIANO DE LIMA
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26/02/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/02/2024 13:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/02/2024 10:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 10:18
Juntada a petição de Réplica
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23/02/2024 06:49
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2024 06:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/09/2023
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06/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JEFFERSON FELICIANO DE LIMA em 05/09/2023
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29/08/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/08/2023 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FELICIANO DE LIMA
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25/08/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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17/08/2023 11:10
Audiência inicial por videoconferência designada (23/02/2024 10:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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