TRT1 - 0100141-40.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb6420 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 11/07/2025: Reclamante - R$ 18.554,93 INSS - R$ 1.190,31 Honorários Advocatícios – R$ 938,55 Honorários Periciais - Igor Macedo de Lima - R$ 3.775,49 Imposto de Renda - Perito - R$ 224,51 Custas - R$ 473,61 TOTAL - R$ 25.157,40 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL NASCIMENTO BAZILIO -
02/12/2024 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de K. SILVA PALHARES CHURRASCOS E COMERCIO em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL NASCIMENTO BAZILIO em 28/11/2024
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11/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) K. SILVA PALHARES CHURRASCOS E COMERCIO
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08/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NASCIMENTO BAZILIO
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29/10/2024 14:41
Conhecido o recurso de GABRIEL NASCIMENTO BAZILIO - CPF: *58.***.*31-66 e provido
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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04/10/2024 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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03/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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