TRT1 - 0100611-10.2019.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ODETE DIAS PEREIRA em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100611-10.2019.5.01.0044 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: ODETE DIAS PEREIRA AGRAVADO: VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Relator.
Custas, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, isenta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ODETE DIAS PEREIRA -
07/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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07/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ODETE DIAS PEREIRA
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02/04/2025 10:33
Conhecido o recurso de ODETE DIAS PEREIRA - CPF: *47.***.*76-53 e não provido
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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17/02/2025 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/09/2024 18:43
Distribuído por dependência
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72e5df proferida nos autos.
DecisãoVistos etc.HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 3a0d6f1 apurados pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 23/07/2024 acompanha a presente decisão.Reclamante (líquido) R$ 471,36Imposto de renda R$ 0,00Honorários advocatícios R$ 47,14INSS R$ 12,16Custas R$ 10,64Total devido pela ré R$ 541,30Determina-se à Secretaria as seguintes providências:1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias;2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos:I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; eII - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução;4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA;Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD.5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT;6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/03/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ODETE DIAS PEREIRA em 18/03/2024
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06/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ODETE DIAS PEREIRA
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05/03/2024 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de ODETE DIAS PEREIRA
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22/11/2023 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2023 10:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/11/2023 21:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 17/11/2023
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18/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/11/2023
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18/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ODETE DIAS PEREIRA em 17/11/2023
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04/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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03/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ODETE DIAS PEREIRA
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31/10/2023 14:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ODETE DIAS PEREIRA - CPF: *47.***.*76-53
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18/10/2023 13:57
Incluído em pauta o processo para 31/10/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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06/10/2023 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 15/08/2023
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16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2023
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07/08/2023 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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31/07/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ODETE DIAS PEREIRA
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31/07/2023 10:59
Conhecido o recurso de ODETE DIAS PEREIRA - CPF: *47.***.*76-53 e não provido
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07/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:34
Incluído em pauta o processo para 24/07/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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29/06/2023 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/04/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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