TRT1 - 0100911-24.2023.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abd98b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Quitadas as RPV's, nos termos do §1º do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, intime-se a Ré para, no prazo de 48 horas, ter ciência de que serão liberados os competentes alvarás.
Viabilizando a expedição de alvará com a determinação de crédito em conta, intime-se a parte autora para confirmar seus dados bancários no prazo de 48h (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco, agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), ficando responsável pela correção dos dados informados. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b19ac proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria de Id 2881645, fixando o valor da condenação em: VERBA ---- R$ Crédito Líquido do Reclamante: R$ 6.708,49 INSS: --- Honorários Adv.
Reclamante: R$ 335,42 Imposto de Renda: --- Custas: R$ 110,00 Total da Execução: R$ 7.153,91 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a parte reclamada na forma do Art. 535 do CPC.
Inclusive, deve a parte autora apresentar dados bancários viabilizando a expedição da RPV.
Decorrido, sem manifestações, expeça-se RPV. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
19/12/2024 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/12/2024
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA em 18/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA
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27/11/2024 19:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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30/10/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 4 Em Mesa 26-11-2024 ()
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27/10/2024 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA em 08/08/2024
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05/08/2024 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100911-24.2023.5.01.0046 1ª TurmaGabinete 42Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: DARIO VIEIRARECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, ACOLHER a preliminar de concessão de gratuidade de justiça e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para deferir o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS paga na rescisão contratual, em razão de diferenças fundiárias reconhecidas, nos autos da RT 0101650-13.2016.5.01.0023, nos termos da fundamentação.
Invertido o ônus da sucumbência, procedente o pedido formulado na inicial, condenar a reclamada em honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora fixado em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, em razão do grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e o trabalho realizado e o tempo gosto para o seu serviço.
Custas de R$ 110,00, pela reclamada, arbitrados sobre o valor da condenação de R$ 5.500,00.
Pelo reclamante, compareceu o Dr.
Pedro Faini Wigg (OAB/RJ 140678) e pela reclamada, o Dr.
José Luiz Ferreira de Souza (OAB/RJ 84012). #Id 805873e RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REISDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA
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17/07/2024 12:55
Conhecido o recurso de DARIO VIEIRA - CPF: *62.***.*33-72 e provido
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24/06/2024 17:13
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 16-07-2024 ()
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04/06/2024 15:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 24-05-2024 ()
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03/04/2024 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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22/02/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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