TRT1 - 0100249-63.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100249-63.2024.5.01.0551 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: BARRAMEAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: VITOR MORENO SOARES DE SOUZA A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso, rejeitar preliminar de nulidade de citação e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR MORENO SOARES DE SOUZA -
20/03/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47ccebd proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada.
Notifique-se o recorrido para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 12 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR MORENO SOARES DE SOUZA -
12/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MORENO SOARES DE SOUZA
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12/03/2025 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARRAMEAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 06:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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10/03/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/02/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BARRAMEAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de VITOR MORENO SOARES DE SOUZA em 06/02/2025
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22/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e04e75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por VITOR MORENO SOARES DE SOUZA, sanando o erro material na sentença embargada, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR MORENO SOARES DE SOUZA -
21/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MORENO SOARES DE SOUZA
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21/01/2025 10:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de VITOR MORENO SOARES DE SOUZA
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05/11/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BARRAMEAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/11/2024
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14/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BARRAMEAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/10/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/10/2024 14:24
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/10/2024 12:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b831ee9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, declaro, ex officio, em parte, a preliminar de inépcia da exordial; Portanto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, exclusivamente, com relação aos pedidos “2” e “3”; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO em face de RODOLPHO PEREIRA TAVARES - *42.***.*77-80, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, condenando em: - pagamento da multa do art. 477 da CLT; - pagamento da multa do art. 467 da CLT; - aviso prévio proporcional e indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional de 2023; - férias proporcionais, , de 2023/2024, com acréscimo de 1/3, (quanto à rubrica, reporto-me integralmente ao art. 146, CLT). Os depósitos do FGTS devem ser realizados na conta vinculada do autor, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00, no montante de R$ 200,00, pela reclamada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR MORENO SOARES DE SOUZA -
30/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MORENO SOARES DE SOUZA
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30/09/2024 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/09/2024 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR MORENO SOARES DE SOUZA
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30/09/2024 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR MORENO SOARES DE SOUZA
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21/08/2024 19:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/08/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/08/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/08/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MORENO SOARES DE SOUZA
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03/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/08/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de BARRAMEAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2024
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25/03/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BARRAMEAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/03/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MORENO SOARES DE SOUZA
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21/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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21/03/2024 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/03/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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