TRT1 - 0100869-12.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/02/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DOMINO S BARRA MANSA LTDA
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10/02/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
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07/02/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de DOMINO S BARRA MANSA LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 22:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15f8154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço os embargos de declaração opostos por PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS e por DOMINO'S BARRA MANSA LTDA para, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os embargos da reclamada e PROCEDENTES os embargos do reclamante, na forma da fundamentação supra. É a decisão. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS -
21/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DOMINO S BARRA MANSA LTDA
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21/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS
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21/01/2025 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOMINO S BARRA MANSA LTDA
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21/01/2025 10:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS
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26/11/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 05:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/10/2024 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2024 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e800b90 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, intimem-se os embargados para manifestação ente a possibilidade de efeito modificativo dos embargos apresentados.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
BARRA MANSA/RJ, 11 de outubro de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINO S BARRA MANSA LTDA -
11/10/2024 06:18
Expedido(a) intimação a(o) DOMINO S BARRA MANSA LTDA
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11/10/2024 06:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS
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11/10/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/10/2024 14:33
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/10/2024 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/10/2024 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a253cfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS em face de DOMINO S BARRA MANSA LTDA, para e condenar a Ré a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos: a) o pagamento conforme a tabela de escalonamento para pagamento das férias proporcionais; b) de devolução da soma dos documentos intitulados “vales”, de R$ 40,00, que não tenham a indicação expressa do motivo (R$ 120,00), id. 1d699c4.
Diante do teor do art. 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da sucumbência recíproca, observados os critérios previstos no §2º do art. 791-A da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor apurado em liquidação da sentença, e condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais para o advogado da Ré no importe de 10% do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, devidamente atualizado.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Autorizo a dedução dos valores pagos à parte Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelas Rés no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINO S BARRA MANSA LTDA -
30/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DOMINO S BARRA MANSA LTDA
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30/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS
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30/09/2024 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/09/2024 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS
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30/09/2024 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS
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27/08/2024 14:11
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/08/2024 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/08/2024 10:44
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de DOMINO S BARRA MANSA LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS em 26/06/2024
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04/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS em 03/06/2024
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29/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DOMINO S BARRA MANSA LTDA
-
29/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS
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23/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS
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22/05/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS em 24/01/2024
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15/12/2023 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUZA SANTOS
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13/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/12/2023 13:52
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/11/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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