TRT1 - 0100722-49.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
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07/04/2025 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE RIBEIRO VIEIRA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO VIEIRA
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20/03/2025 19:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO sem efeito suspensivo
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20/03/2025 18:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE RIBEIRO VIEIRA em 07/03/2025
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27/02/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ceb24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDRE RIBEIRO VIEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e IMPROCEDENTES os pedidos em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO -
17/02/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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17/02/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO VIEIRA
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17/02/2025 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/02/2025 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE RIBEIRO VIEIRA
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17/02/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 18:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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17/02/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE RIBEIRO VIEIRA
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17/02/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/02/2025 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/02/2025 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 03:01
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 12:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/11/2024 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/11/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/10/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ANDRE RIBEIRO VIEIRA em 10/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f10d0f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para ciência da manifestação de Id d3e1d78, bem como para justificar o não comparecimento à audiência de Id 73c837e, no prazo de cinco dias.
Com a resposta, façam conclusos para análise.
BARRA MANSA/RJ, 30 de setembro de 2024.
CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RIBEIRO VIEIRA -
30/09/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO VIEIRA
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30/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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27/09/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE RIBEIRO VIEIRA em 19/09/2024
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11/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO VIEIRA
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10/09/2024 09:05
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/09/2024 09:05
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/09/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 23/08/2024
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13/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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12/08/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE RIBEIRO VIEIRA em 06/08/2024
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06/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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02/08/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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30/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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27/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RIBEIRO VIEIRA
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27/07/2024 12:50
Não concedida a tutela provisória de evidência de ANDRE RIBEIRO VIEIRA
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26/07/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/07/2024 13:04
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/07/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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