TRT1 - 0100812-12.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
19/09/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/09/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ZOE DA SILVA CORDEIRO
-
19/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
19/09/2025 15:31
Encerrada a conclusão
-
18/09/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
12/09/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 05/09/2025
-
22/08/2025 17:31
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 08/08/2025
-
05/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
04/08/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/08/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ZOE DA SILVA CORDEIRO
-
04/08/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
21/07/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ZOE DA SILVA CORDEIRO
-
16/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:32
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
02/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/07/2025 18:18
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e197d0c proferido nos autos.
Diante da grande diferença existente entre os cálculos das partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando perito MAYSA INFANTE BAPTISTA, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e estimar os seus honorários, sob as expensas da parte reclamada, no prazo de dez dias, devendo, em caso de aceite, indicar os documentos que entende necessários ao exame e confecção do laudo , os quais deverão ser entregues pelas partes dentro do prazo de 15 após a regular intimação.
Aceito o encargo e indicados os documentos, se for o caso, as partes deverão ser intimadas para ciência no prazo de 15 dias, sendo a parte ré, inclusive, ao pagamento dos honorários.
Na sequência, o perito deverá ser intimado para apresentar o laudo nos autos no prazo de 30 dias .
Apresentado o laudo, expeça-se alvará, intimando-se as partes para manifestação no prazo comum de dez dias, e em caso de solicitação de esclarecimentos o expert deverá ser intimado para prestá-los por igual prazo, dando-se ciência às partes da resposta.
Na sequência, conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ZOE DA SILVA CORDEIRO
-
25/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
18/06/2025 00:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ZOE DA SILVA CORDEIRO
-
03/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 05:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
29/05/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ZOE DA SILVA CORDEIRO
-
16/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
07/05/2025 17:56
Juntada a petição de Impugnação
-
24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ZOE DA SILVA CORDEIRO
-
22/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/04/2025
-
10/04/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100812-12.2024.5.01.0081 : ZOE DA SILVA CORDEIRO : ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para, em 8 dias, impugnar de forma fundamentada os cálculos da autora, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MOTE SOARES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
31/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/03/2025 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e579b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Cálculos do autor (ID 369760e).
Impugnação da ré (ID 7f74267), alegando que, no que se refere ao período de cálculo, a reclamada concedeu os reajustes corretamente a partir de 01/1994 com a edição do novo “pacote econômico” denominado “Plano real”, plano consolidado na MP 434/94, afirmando que a limitação deve ocorrer até dezembro de 1993, dado que a partir de janeiro de 1994 não existem diferenças, considerando que a empresa aplicou os reajustes conforme a convenção coletiva da época; que, no entanto, o mesmo não ocorreu anteriormente a dezembro de 1993, conforme destacado a seguir da Sentença da ação principal, afirmando que houve um acordo da Convenção Coletiva firmada em outubro de 1993, que retroage a setembro de 1993, e que nesse intervalo não foram realizados os pagamentos dos reajustes determinados, sem observar inclusive a mudança da moeda, apresentando demonstrativo da tabela do IRSM no período de 10/93 a 02/94; que na ação principal houve demonstração do pagamento do substituído destacado a seguir, que demonstra diferenças a serem pagas até dezembro de 1993; que é indevida a apuração de reflexos na gratificação semestral, já que não houve deferimento expresso, afirmando que o exequente não auferiu tal verba ao longo do contrato de trabalho; que é incorreta a apuração de aviso prévio, diante da ausência do pleito na petição inicial; que é incorreta a apuração da gratificação semestral nas férias, já que a verba principal não é legível na apuração das férias, assim como não houve pleito pelo reclamante em relação a tal apuração; que é incorreta a apuração da gratificação semestral no 13º salário, tendo em vista a ausência de pleito realizado pelo reclamante; que é incorreta a apuração realizada pelo reclamante, tendo em vista, ausência de pleito em Petição Inicial, assim como em relação as decisões de mérito exaradas; que é incorreta a apuração de reflexo em "ADIC FUNÇÃO REPRES", tendo em vista, ausência de pleito em Petição Inicial, assim como em relação as decisões de mérito exaradas; que é incorreta apuração dos reflexos em férias, 13º salário e aviso prévio do reflexo em adicional de função repres., diante da ausência de deferimento expresso nas decisões exaradas e pleito em petição inicial; que é incorreta a apuração de reflexo em anuênio, tendo em vista ausência de deferimento expresso nas decisões exaradas, assim como o pleito em petição inicial; que são incorretos os reflexos do anuênio em 13º salário, férias +1/3 e aviso prévio, diante da ausência de deferimento expresso nas decisões exaradas, assim como pleito em petição inicial; que são incorretos os reflexos do quinquênio em 13º salário, férias +1/3 e aviso prévio, diante da ausência de deferimento expresso nas decisões exaradas, assim como pleito em petição inicial; que são incorretos os reflexos em horas extras e demais reflexos em 13ª salário, férias +1/3 e aviso prévio no anuênio dado a ausência de deferimento expresso nas decisões exaradas e na petição inicial; que são incorretos os reflexos da prorrogação em horas extras e demais reflexos em 13ª salário, férias +1/3 e aviso prévio, diante da ausência de deferimento expresso; que o cálculo do autor considera atualização pelo índice TR e dos juros de mora com 1% ao mês, e, no entanto, entende a Executada que deve ser considerada a aplicação da ADC 58; e que não foi observado que nos autos da ação coletiva foi expressamente indeferido o pedido de pagamento de honorários advocatícios.
Manifestação do autor (ID 5a70fa8).
Decido.
Inicialmente, rejeito os cálculos da ré, por ter se limitado a apresentar valores a título de diferenças salariais sem qualquer demonstrativo de cálculo.
Rejeito os cálculos do autor, por ter se limitado a apurar valores decorrentes da aplicação dos índices contidos na coluna "Multiplicador" sobre os valores indicado na coluna "Base", sem as devidas identificações dos índices e dos valores da base de cálculo, valendo observar que a coisa julgada deferiu diferenças salariais, que devem ser apuradas a partir da subtração entre valores devidos e valores pagos, os quais devem ser expressamente demonstrados.
Os cálculos também devem ser limitados aos pedidos da inicial quanto às verbas recebidas pelo autor e quanto aos reflexos pleiteados, devendo a atualização observar as ADCs 58 e 59 e as ADIs 5867 e 6021.
Ao autor para apresentar novos cálculos, em 8 dias. À ré para impugnação, em 8 dias.
Ao autor para manifestar-se, em 8 dias.
Na sequência, à contadoria para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZOE DA SILVA CORDEIRO -
17/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ZOE DA SILVA CORDEIRO
-
17/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
20/02/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ZOE DA SILVA CORDEIRO
-
06/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2024
-
21/11/2024 15:18
Juntada a petição de Impugnação
-
08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
21/10/2024 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ZOE DA SILVA CORDEIRO
-
07/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ZOE DA SILVA CORDEIRO em 12/09/2024
-
06/09/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/08/2024
-
30/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ZOE DA SILVA CORDEIRO
-
29/08/2024 16:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/08/2024 07:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
15/08/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ZOE DA SILVA CORDEIRO
-
05/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
02/08/2024 15:43
Juntada a petição de Impugnação
-
02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ZOE DA SILVA CORDEIRO em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d748448 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) ré(s), para que, em 08 dias, apresente(m) manifestação, com a indicação dos itens e valores que entende devidos, sob pena de preclusão, na forma do art.879 §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT.Por fim, remeta-se o processo à contadoria para apuração. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ZOE DA SILVA CORDEIRO
-
24/07/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
23/07/2024 08:59
Iniciada a liquidação
-
19/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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