TRT1 - 0100140-59.2018.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME
-
30/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
-
30/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
29/05/2025 17:49
Iniciada a execução
-
29/05/2025 17:48
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
29/04/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/04/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
28/04/2025 12:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 309,76)
-
14/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 02:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME
-
04/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
18/11/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME
-
28/10/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
-
28/10/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME em 24/10/2024
-
24/10/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57f241 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Intime-se as partes: 1.1. a reclamada, para em 15 (quinze) dias, indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores, a título de honorários advocatícios.
Atente-se que a procuração de #id:5e7347d outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 1.2. o Sindicato-autor para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 300,00), a título de honorários advocatícios, em 15 (quinze) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 30 de setembro de 2024.
CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA -
30/09/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME
-
30/09/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
-
30/09/2024 21:07
Homologada a liquidação
-
30/09/2024 17:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
30/09/2024 17:14
Encerrada a conclusão
-
17/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/08/2024 12:25
Iniciada a liquidação
-
17/08/2024 12:25
Transitado em julgado em 01/08/2024
-
17/08/2024 05:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/07/2020 21:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME em 29/06/2020
-
18/06/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME
-
15/06/2020 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA sem efeito suspensivo
-
15/06/2020 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
15/06/2020 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO)
-
09/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 08/06/2020
-
16/05/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME
-
15/05/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
-
15/05/2020 10:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
-
12/05/2020 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
12/05/2020 00:41
Decorrido o prazo de CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:41
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 11/05/2020
-
08/05/2020 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇAO)
-
05/04/2020 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME
-
03/04/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
-
03/04/2020 09:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
-
03/04/2020 09:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60,00
-
02/04/2020 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
18/02/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
28/01/2020 17:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
04/12/2019 14:35
Audiência una realizada (04/12/2019 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
10/09/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:15
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
09/09/2019 16:13
Audiência una designada (04/12/2019 10:20:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
09/09/2019 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/12/2019 14:50:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
08/06/2019 00:37
Decorrido o prazo de CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME em 07/06/2019 23:59:59
-
08/06/2019 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 07/06/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
-
31/05/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
-
31/05/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 16:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
30/05/2019 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/12/2019 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
30/05/2019 16:08
Audiência instrução cancelada (02/12/2019 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/05/2019 12:14
Audiência instrução designada (02/12/2019 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
14/05/2019 14:46
Revogada a decisão anterior (sentença) de 18/06/2018
-
11/05/2019 13:01
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
10/05/2019 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/12/2018 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/12/2018 01:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 01:01
Decorrido o prazo de CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME em 14/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 23:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
-
29/11/2018 12:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
03/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME em 02/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 02/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/09/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2018
-
20/09/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 17:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-08
-
14/08/2018 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/07/2018 02:24
Decorrido o prazo de CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 02:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 03/07/2018 23:59:59
-
27/06/2018 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2018 05:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
-
22/06/2018 05:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2018 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
-
18/06/2018 10:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
-
18/06/2018 10:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
-
07/06/2018 15:07
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2018 14:58
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2018 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
26/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME em 25/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 14:33
Audiência una cancelada (14/08/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
25/04/2018 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 12:06
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
20/02/2018 08:51
Audiência una designada (14/08/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
20/02/2018 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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