TRT1 - 0100140-59.2018.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57f241 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Intime-se as partes: 1.1. a reclamada, para em 15 (quinze) dias, indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores, a título de honorários advocatícios.
Atente-se que a procuração de #id:5e7347d outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 1.2. o Sindicato-autor para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 300,00), a título de honorários advocatícios, em 15 (quinze) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 30 de setembro de 2024.
CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME -
17/08/2024 05:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2024 23:58
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2021 13:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME em 29/06/2021
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17/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
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17/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME
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07/06/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 15:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 01/06/2021
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01/06/2021 18:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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20/05/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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17/05/2021 15:42
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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16/05/2021 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME em 27/11/2020
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28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 27/11/2020
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26/11/2020 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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16/11/2020 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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06/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2020
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06/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2020
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06/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/11/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME
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05/11/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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28/10/2020 09:33
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 e não provido
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10/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2020
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09/10/2020 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 15:25
Incluído em pauta o processo para 21/10/2020 11:00 3ª turma I ()
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02/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 01/09/2020
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19/08/2020 19:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2020 18:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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07/07/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/07/2020 13:27
Proferida decisão
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07/07/2020 13:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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02/07/2020 21:33
Distribuído por dependência
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10/05/2019 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de CLASSICA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 07/05/2019 23:59:59
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17/04/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/04/2019
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17/04/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2019 14:01
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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16/04/2019 10:47
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 e provido
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02/04/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2019
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01/04/2019 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2019 16:11
Incluído o processo em pauta (15/04/2019, 13:30:00, 3ª Tur)
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14/02/2019 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2019 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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08/01/2019 14:35
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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08/01/2019 11:42
Determinada a requisição de informações
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08/01/2019 11:09
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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17/12/2018 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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