TRT1 - 0100601-83.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e7c14 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2279e5c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Adicional Noturno Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação por Tempo de Serviço DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 203 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'a'; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 73; artigo 457, §1º; artigo 789, §9º; artigo 790, §3º; Lei nº 5811/1972, artigo 3º; artigo 4º; Código de Processo Civil, artigo 99, §2º e 3; Lei nº 5584/1970, artigo 14; Lei nº 1060/1950. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO
-
13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO
-
12/03/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/03/2025 10:18
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 06:42
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/03/2025 06:42
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/10/2024 16:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO
-
03/10/2024 12:33
Conhecido o recurso de HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO - CPF: *55.***.*00-35 e não provido
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
04/09/2024 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 21:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 08:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO
-
29/07/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 12:53
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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12/07/2024 13:53
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO em 08/07/2024
-
26/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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25/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO
-
19/06/2024 13:10
Conhecido o recurso de HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO - CPF: *55.***.*00-35 e provido
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28/05/2024 12:36
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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14/05/2024 12:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/04/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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