TRT1 - 0100330-13.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:10
Arquivados os autos definitivamente
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21/11/2024 14:10
Transitado em julgado em 11/11/2024
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21/11/2024 14:07
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2024 22:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO DA SILVA BALBINO sem efeito suspensivo
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29/07/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/07/2024 03:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/07/2024
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17/07/2024 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA BALBINO
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15/07/2024 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.077,64
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15/07/2024 16:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANO DA SILVA BALBINO
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15/07/2024 16:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO DA SILVA BALBINO
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10/07/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA BALBINO em 09/07/2024
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27/06/2024 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/06/2024
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25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c932724 proferido nos autos. /Lu DECISÃOConverto o julgamento em diligência nos termos abaixo.Nos termos do §1º do artigo 840 da CLT, a inicial deverá conter “breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio” - princípio da simplicidade.Entretanto, esse fato não autoriza que a parte deixe de prestar informações essenciais ao julgamento da lide.No caso do processo, a inicial informou que o autor ocupa o cargo de serralheiro, omitindo-se em informar que o autor foi admitido como Gari, como comprova sua CTPS (Id b05e175), não se sabendo, ao certo, até quando ele permaneceu nesse cargo.O certo é que permaneceu como Gari durante todo ano de 2018, conforme comprovam as fichas financeiras de Id 938d27a e Id e083e88, carreadas pelo próprio autor.Para os anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e até novembro de 2023, inicial é omissa, não tendo informado se o autor permanecia no cargo de Gari, ou se já havia passado ao cargo de Serralheiro, o que se trata de fato de extrema relevância, tendo em vista que o juízo tem firme entendimento no sentido de que os Garis não possuem direito ao reenquadramento, como se pormenorizará adiante.A prova documental nada esclarece, tendo em vista que o único documento desse período (Id 127fb5d), ficha financeira do empregado, se limita a informar o nome do cargo, a referência (enquadramento) e o setor do momento da impressão do documento, no caso, 06/05/2024.Observe-se que, no documento, o cargo, a referência de enquadramento e o setor de trabalho permanecem os mesmos de 2012 a 2024, em que pese o autor tenha trabalhado em diversos setores nesse período, conforme ficha de registro de empregado (Id 384f4c6).Por seu turno, a ficha de registro de empregado também não auxilia, tendo em vista que não informa a evolução funcional do empregado, se limitando a destacar o cargo do momento da impressão do documento.Determino:1- Considerando-se que caberia ao autor constituir corretamente a lesão a direito, confiro ao autor o prazo de 10 dias para que informe e comprove a data em que passou a se ativar no cargo de Serralheiro, sob pena de conclui-se que permaneceu no cargo de Gari até o momento do reenquadramento.2- Apresentando prova documental, dê-se vista à reclamada, que poderá impugná-lo, em 5 dias.3- Após, independentemente de manifestação das partes, venham conclusos para prolação de sentença.Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024Adriana Malheiro Rocha de LimaJuíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/06/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA BALBINO
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21/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/06/2024 13:08
Convertido o julgamento em diligência
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13/05/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/05/2024 12:37
Juntada a petição de Réplica
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08/05/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA BALBINO
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07/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/05/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/03/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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