TRT1 - 0100330-13.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA BALBINO em 04/11/2024
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18/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA BALBINO
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15/10/2024 10:46
Conhecido o recurso de LUCIANO DA SILVA BALBINO - CPF: *38.***.*22-91 e não provido
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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02/09/2024 21:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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16/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c932724 proferido nos autos. /Lu DECISÃOConverto o julgamento em diligência nos termos abaixo.Nos termos do §1º do artigo 840 da CLT, a inicial deverá conter “breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio” - princípio da simplicidade.Entretanto, esse fato não autoriza que a parte deixe de prestar informações essenciais ao julgamento da lide.No caso do processo, a inicial informou que o autor ocupa o cargo de serralheiro, omitindo-se em informar que o autor foi admitido como Gari, como comprova sua CTPS (Id b05e175), não se sabendo, ao certo, até quando ele permaneceu nesse cargo.O certo é que permaneceu como Gari durante todo ano de 2018, conforme comprovam as fichas financeiras de Id 938d27a e Id e083e88, carreadas pelo próprio autor.Para os anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e até novembro de 2023, inicial é omissa, não tendo informado se o autor permanecia no cargo de Gari, ou se já havia passado ao cargo de Serralheiro, o que se trata de fato de extrema relevância, tendo em vista que o juízo tem firme entendimento no sentido de que os Garis não possuem direito ao reenquadramento, como se pormenorizará adiante.A prova documental nada esclarece, tendo em vista que o único documento desse período (Id 127fb5d), ficha financeira do empregado, se limita a informar o nome do cargo, a referência (enquadramento) e o setor do momento da impressão do documento, no caso, 06/05/2024.Observe-se que, no documento, o cargo, a referência de enquadramento e o setor de trabalho permanecem os mesmos de 2012 a 2024, em que pese o autor tenha trabalhado em diversos setores nesse período, conforme ficha de registro de empregado (Id 384f4c6).Por seu turno, a ficha de registro de empregado também não auxilia, tendo em vista que não informa a evolução funcional do empregado, se limitando a destacar o cargo do momento da impressão do documento.Determino:1- Considerando-se que caberia ao autor constituir corretamente a lesão a direito, confiro ao autor o prazo de 10 dias para que informe e comprove a data em que passou a se ativar no cargo de Serralheiro, sob pena de conclui-se que permaneceu no cargo de Gari até o momento do reenquadramento.2- Apresentando prova documental, dê-se vista à reclamada, que poderá impugná-lo, em 5 dias.3- Após, independentemente de manifestação das partes, venham conclusos para prolação de sentença.Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024Adriana Malheiro Rocha de LimaJuíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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