TRT1 - 0100224-35.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bfa1c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Inicialmente, expeça-se alvará ao autor pelos depósitos recursais, na forma da decisão de id 6cb3b48.
Para tanto, intime-se o exequente para, em 05 dias, indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a) ou da sociedade de advogados, constante de procuração, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor.
Após, à Contadoria para dedução dos valores, apuração da diferença, atualizada, seguindo-se com a expedição do competente Precatório em desfavor da Executada (CET Rio).
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb3b48 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a concordância da reclamada como os cálculos apresentados pelo autor no id 511171a e a devida atualização pelo calculista do juízo no id 3085223, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 19/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 253.276,76 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 41.724,52 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 26.085,88 Total Devido pelo Reclamado - R$ 321.087,16 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - pagas no id 12fe97c 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 262.757,15 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 58.330,01, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
12/08/2024 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2024 09:38
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2024 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2024 13:06
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2024 13:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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12/04/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/03/2024 10:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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15/03/2024 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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14/12/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2023 11:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA em 24/11/2023
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22/11/2023 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DE FARIA CUNHA
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09/11/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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01/11/2023 11:23
Conhecido o recurso de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - CNPJ: 31.***.***/0001-55 e provido em parte
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06/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2023
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05/10/2023 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:50
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 11:00 ACCD ()
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16/08/2023 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2023 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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29/07/2023 11:58
Encerrada a conclusão
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25/07/2023 05:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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01/07/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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