TRT1 - 0101129-29.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
29/08/2025 11:40
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/08/2025 14:53
Registrada a inclusão de dados de CONSULT FIRE SERVICE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/07/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/05/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA CLAUDINO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EVANDRO EUZEBIO DA SILVA em 14/05/2025
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12/05/2025 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2025 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101129-29.2024.5.01.0204 : ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS MACHADO : CONSULT FIRE SERVICE LTDA DESTINATÁRIO(S): EVANDRO EUZEBIO DA SILVA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EVANDRO EUZEBIO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados do(s) executado(s) , se houver, em 15 dias, suficiente para suprir a execução.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de abril de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO EUZEBIO DA SILVA -
11/04/2025 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 08:28
Expedido(a) mandado a(o) SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
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11/04/2025 08:28
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
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11/04/2025 08:28
Expedido(a) edital a(o) SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
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11/04/2025 08:28
Expedido(a) edital a(o) EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
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07/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/03/2025 20:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527731a proferido nos autos.
A execução é de: Líquido ao reclamante: R$21.058,44 INSS: R$1.292,38 Honorários advocatícios ao reclamante: R$2.137,20 Custas: R$489,76 Total: R$24.977,78 Venha a parte autora com frutíferos meios de prosseguimento, especificando-os e justificando-os, inclusive informando dados e endereços completos, dependendo dos pedidos. Prazo de 15 dias.
Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS MACHADO -
10/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS MACHADO
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10/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 15:54
Iniciada a execução
-
10/03/2025 15:54
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS MACHADO em 06/02/2025
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23/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101129-29.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS MACHADO RECLAMADO: CONSULT FIRE SERVICE LTDA DESTINATÁRIO(S):CONSULT FIRE SERVICE LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONSULT FIRE SERVICE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 9a66212 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS MACHADO em face de CONSULT FIRE SERVICE LTDA decido: 1. declarar a Reclamada revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -saldo de salário de 08 dias de maio de 2024; -33 dias de aviso prévio indenizado; -férias simples _ 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2023/2024; -01/12 de férias proporcionais + 1/3; -05/12 de 13º salário proporcional; -diferenças de FGTS, conforme se apurar, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, pois incontroversa a dispensa imotivada, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva.Na liquidação, deverá o Reclamante juntar o extrato analítico da conta vinculada, para as apurações cabíveis; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, acrescidas do terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS; -30 minutos extras por plantão trabalhado, em razão da supressão do intervalo intrajornada, conforme se apurar, nos termos do artigo 71, §4º da CLT, de natureza indenizatória, razão pela qual não incide reflexos salariais.
Para apuração, deverá ser observada a base de cálculo prevista na Súmula 264 do TST; evolução salarial; frequência integral; jornada declarada na petição inicial; o adicional de 50%; divisor 210. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Liquidação por cálculos, sendo: Líquido ao reclamante: R$21.058,44 INSS: R$1.292,38 Honorários advocatícios ao reclamante: R$2.137,20 Custas: R$489,76 Total: R$24.977,78 Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelo Reclamado, no importe de R$489,76, calculadas sobre o valor apurado em liquidação de R$24.488,02.
Intimem-se as partes.
Nada mais. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CONSULT FIRE SERVICE LTDA -
22/01/2025 15:26
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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22/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS MACHADO
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22/01/2025 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 489,76
-
22/01/2025 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS MACHADO
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22/01/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS MACHADO
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18/11/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/11/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/11/2024 11:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 08/10/2024
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30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101129-29.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS MACHADO RECLAMADO: CONSULT FIRE SERVICE LTDA DESTINATÁRIO(S): CONSULT FIRE SERVICE LTDA EDITAL PJe - AUDIÊNCIA INICIAL O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, Fica V.
Sa. citado da presente e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL no dia: 18/11/2024 11:05h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário:ID 3632204780 e senha 085382),1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (código localizador da petição inicial abaixo) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade e CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), 9-As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de setembro de 2024.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSULT FIRE SERVICE LTDA -
27/09/2024 10:11
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
25/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 23/09/2024
-
18/09/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 17:05
Expedido(a) notificação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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14/09/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS MACHADO
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14/09/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 00:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/09/2024 00:15
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 11:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2024 00:15
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS MACHADO
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09/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS MACHADO em 02/09/2024
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23/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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22/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS MACHADO
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21/08/2024 21:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/08/2024 16:27
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/08/2024 23:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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