TRT1 - 0100252-60.2024.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:43
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 40)
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26/08/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLON MENEZES DA SILVA em 12/05/2025
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07/05/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100252-60.2024.5.01.0246 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: MARLON MENEZES DA SILVA, BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS RECORRIDO: MARLON MENEZES DA SILVA, BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS Tomar ciência do v. acórdão #id:8ec02ba: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar o presente dispositivo.
Para efeitos do artigo 1026, §§ 3º e 4º do CPC, consideram-se os embargos declaratórios interpostos como manifestamente protelatórios.
Fica, ainda, a parte embargante advertida de que a interposição de novos embargos reiterando as matérias ora analisadas, além de ser despicienda (eis que, ainda que houvesse omissão, incidiria o item III da Súmula 297 do C.
TST), ensejará a aplicação do disposto no artigo 1026, §3º da CLT, em razão de esses embargos serem manifestamente protelatórios.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - MARLON MENEZES DA SILVA -
24/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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24/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MENEZES DA SILVA
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31/03/2025 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - CNPJ: 33.***.***/0001-40
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21/03/2025 07:57
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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15/03/2025 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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12/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) despacho em 06/03/2025
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28/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100252-60.2024.5.01.0246 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: MARLON MENEZES DA SILVA, BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS RECORRIDO: MARLON MENEZES DA SILVA, BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS Ter ciência da Decisão de Id. b61fc67.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA CARVALHO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLON MENEZES DA SILVA -
24/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MENEZES DA SILVA
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24/02/2025 14:10
Proferida decisão
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10/02/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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10/02/2025 13:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARLON MENEZES DA SILVA em 27/01/2025
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11/12/2024 15:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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04/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MENEZES DA SILVA
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02/12/2024 10:38
Conhecido o recurso de MARLON MENEZES DA SILVA - CPF: *59.***.*89-59 e provido em parte
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02/12/2024 10:38
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:54
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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01/11/2024 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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03/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100252-60.2024.5.01.0246 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 01/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100200300197500000109835516?instancia=2 -
01/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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