TRT1 - 0101988-74.2022.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 10:47
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2024 10:47
Transitado em julgado em 09/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS JUNIO MARINHO PAES em 06/08/2024
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25/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7a022 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de CARLOS JUNIO MARINHO PAES em face de XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra.Dispensa-se a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.Custas de R$387,64, pela parte autora, dispensada, calculadas sobre o valor da causa, R$19.382,22, na forma do art. 789, da CLT. Dê-se ciência às partes. Araruama, 23 de julho de 2024. OSWALDO MESQUITA JUIZ DO TRABALHO OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIO MARINHO PAES
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24/07/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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24/07/2024 07:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 387,64
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24/07/2024 07:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS JUNIO MARINHO PAES
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03/05/2024 18:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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30/04/2024 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 10:02
Audiência de instrução realizada (08/04/2024 15:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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20/02/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 09:57
Audiência de instrução designada (08/04/2024 15:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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23/01/2024 09:57
Audiência una realizada (23/01/2024 08:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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22/01/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 11:46
Juntada a petição de Contestação
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18/01/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2023 11:35
Expedido(a) mandado a(o) XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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15/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIO MARINHO PAES
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15/09/2023 08:37
Audiência una designada (23/01/2024 08:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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15/09/2023 08:37
Audiência una realizada (14/09/2023 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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25/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS JUNIO MARINHO PAES em 24/02/2023
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11/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:25
Expedido(a) notificação a(o) XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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09/02/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIO MARINHO PAES
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09/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/02/2023 14:18
Audiência una designada (14/09/2023 09:00 sala Vista Alegre - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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08/02/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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07/02/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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21/12/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIO MARINHO PAES
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19/12/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/12/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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