TRT1 - 0100148-62.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 16:46
Iniciada a execução
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04/08/2025 12:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 202,00
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04/08/2025 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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04/08/2025 12:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/08/2025 12:55
Audiência una por videoconferência realizada (04/08/2025 09:25 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/08/2025 19:09
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100148-62.2023.5.01.0421 RECLAMANTE: ANDREIA DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA DESTINATÁRIO(S): ANDREIA DA SILVA MOREIRA NOTIFICAÇÃO PJE - via Diário Eletrônico Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento à audiência una, modalidade telepresencial (videoconferência), no dia 04/08/2025 09:25 horas, sob pena de arquivamento do processo.
Acesse a Plataforma Zoom de Videoconferência pelo link único, que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 O acesso poderá ser também via aplicativo do ZOOM para computadores ou telefones celulares, informando-se os seguintes dados de acesso: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 O link único para participação da audiência e deverá ser informado pelo destinatário às testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação.
Solicita-se fazer os testes de vídeo e som em seu aparelho celular ou computador, antecipadamente, para evitar transtornos no dia da audiência. BARRA DO PIRAI/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCIA BERIAO CESAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DA SILVA MOREIRA -
23/06/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA
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23/06/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA
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23/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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23/06/2025 09:14
Audiência una por videoconferência designada (04/08/2025 09:25 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/06/2025 09:14
Audiência una por videoconferência cancelada (27/11/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/06/2025 09:13
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/06/2025 15:22
Revogada a decisão anterior (sentença) de 09/08/2024
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18/06/2025 15:22
Cancelada a execução
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18/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDREIA DA SILVA MOREIRA em 04/06/2025
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6248cc proferida nos autos. Conforme entendimento adotado pelo E.
TST no julgamento do RR 0022600-13.2008.5.02.0015, com efeitos vinculantes, que também se encontra consolidado na Súmula 34 deste E.
TRT da 1ª região, somente é admissível a interposição de agravo de petição em face de decisão que julga a exceção de pré-executividade se esta implicar em extinção da execução.
Dessa forma, deixo de receber o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante no #id:0e68f21, por incabível.
Notifique-se o(a) agravante para ciência.
Decorrido o prazo, prossiga-se com o cumprimento a decisão de ID d390390. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DA SILVA MOREIRA -
20/05/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA
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20/05/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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20/05/2025 22:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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20/05/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA em 30/04/2025
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28/04/2025 18:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d390390 proferida nos autos. Vistos, etc.
O executado PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA opõe exceção de pré-executividade no ID c319279, alegando a nulidade da citação por edital realizada no processo, bem como impugnando a penhora online realizada pelo Juízo, sob a alegação de que esta incidiu sobre seus salários e poupança.
Manifestação da exequente no ID dbe8fc4. É o que relato.
Considerando-se que as matérias aduzidas pelo executado são de ordem pública, passo à análise. DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL Analisando a manifestação da reclamante de ID dbe8fc4, verifica-se que esta não nega que tinha conhecimento do número de telefone e whats app do reclamado, não havendo negativa, ademais, de que as conversas juntadas nos IDs 12d9cfe, ad90664 e 4e4be2d foram travadas entre a reclamante e o reclamado.
Dessa forma, é incontroverso que a reclamante tinha à sua disposição dado que permitia a citação pessoal do reclamado - que poderia se realizar via whats app, na forma do art. 246 do CPC, regulamentado pelo art. 8º e seguintes da Resolução 354/2020 do CNJ e pelo Provimento Conjunto 01/2020 deste TRT - sendo certo que não forneceu tal informação no processo, limitando-se a informar que o executado teria se mudado para outro estado e requerendo diligências para a localização de seu atual paradeiro, conforme se infere da petição de ID 275d1a2.
Cabe ainda ressaltar que o registro de acesso de terceiros aos presentes autos, juntado no ID 50df1bc, revela que não houve acesso de advogados ligados ao executado em data anterior ao início do encaminhamento das ordens de bloqueio via sisbajud, o que evidencia que o excipiente não tinha conhecimento da tramitação do processo até a efetivação de bloqueios online em suas contas bancárias, conforme alegado na exceção.
Assim sendo, considerando-se que a autora detinha informação que permitia a citação pessoal do executado, não a tendo informado nos autos, é nula a citação editalícia do reclamado, por não preenchidos os requisitos previstos no art. 256 do CPC.
Portanto, acolho a alegação de nulidade de citação formulada na exceção, declarando nulos, em consequência, todos os atos processuais a partir da ata de audiência de ID b8b9a4e, uma vez que eivados de vício insanável, nos termos dos arts. 239 e 280 do CPC.
Por sua vez, deixo de conhecer das demais questões alegadas na exceção, uma vez que perderam o objeto em razão da nulidade de citação acima declarada. Pelo exposto, conheço da exceção de pré-executividade para, no mérito, acolhê-la, nos termos da fundamentação supra, declarando a nulidade da citação editalícia do reclamado (ID 46528bd) e de todos os atos processuais subsequentes.
Intimem-se as partes.
Incontinenti, suspenda-se o encaminhamento das ordens de bloqueio via sisbajud, liberando-se eventuais valores bloqueados pendentes de transferência e juntando-se os protocolos de bloqueio referentes aos valores já transferidos à disposição do processo.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao reclamado para levantamento dos valores bloqueados via sisbajud, notificando-se para ciência.
Em seguida, proceda-se ao retorno do presente processo para a fase de conhecimento no sistema PJ-e, e inclua-se em pauta una telepresencial, notificando-se as partes com as cautelas de praxe. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA -
08/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA
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08/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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08/04/2025 13:59
Acolhida a exceção de pré-executividade de PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA
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26/03/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DANIELA HALINE BANNAK
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26/02/2025 22:03
Juntada a petição de Impugnação
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591581e proferido nos autos. Notifique-se o(a) reclamante para ciência e manifestações sobre a exceção de pré-executividade de ID c319279, em 05 dias.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DA SILVA MOREIRA -
17/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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17/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/02/2025 15:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c319279) para Exceção de Pré-executividade
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04/02/2025 21:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/02/2025 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA em 12/12/2024
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19/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
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19/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 11:28
Expedido(a) edital a(o) PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA
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15/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/11/2024 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/11/2024 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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25/10/2024 20:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/10/2024 15:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDREIA DA SILVA MOREIRA em 24/10/2024
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09/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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08/10/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/10/2024 15:25
Iniciada a execução
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08/10/2024 15:25
Transitado em julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA em 07/10/2024
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de ANDREIA DA SILVA MOREIRA em 02/10/2024
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24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100148-62.2023.5.01.0421 RECLAMANTE: ANDREIA DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA O/A MM.
Juiz(a) RENATO ALVES VASCO PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id b2d7ce2, a qual julgou PROCEDENTE o pedido de entrega das guias ou alvará para habilitação ao seguro-desemprego e/ou pagamento de indenização substitutiva, nos termos da fundamentação.
Prazo de recurso - 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
BARRA DO PIRAI/RJ, 23 de setembro de 2024.
JOAO VICTOR VASCONCELOS RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA -
23/09/2024 11:30
Expedido(a) edital a(o) PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA
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19/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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18/09/2024 17:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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28/08/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA em 27/08/2024
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20/08/2024 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:41
Expedido(a) edital a(o) PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA
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12/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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09/08/2024 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.048,74
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09/08/2024 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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09/08/2024 16:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA em 24/06/2024
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24/06/2024 13:12
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/06/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/06/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 08:39
Expedido(a) edital a(o) PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA
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03/06/2024 08:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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02/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/05/2024 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2024 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA
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19/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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17/05/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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17/05/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDREIA DA SILVA MOREIRA em 16/05/2024
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14/05/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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06/05/2024 13:31
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/05/2024 13:31
Audiência una por videoconferência cancelada (21/11/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/04/2024 17:54
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/04/2024 17:54
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA em 22/11/2023
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22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA DA SILVA MOREIRA em 21/11/2023
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17/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA MOREIRA
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16/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA
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19/07/2023 13:06
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/02/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO EMILIO RODRIGUES FERREIRA
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13/02/2023 20:24
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2023 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
13/02/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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