TRT1 - 0101193-12.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 13:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
05/08/2025 13:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
05/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/07/2025 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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23/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PIMENTEL
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23/07/2025 07:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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23/07/2025 07:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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22/07/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/07/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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15/07/2025 08:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DE SOUZA PIMENTEL sem efeito suspensivo
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14/07/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/07/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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01/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PIMENTEL
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01/07/2025 19:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/07/2025 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DE SOUZA PIMENTEL
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01/07/2025 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DE SOUZA PIMENTEL
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12/06/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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11/06/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:33
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2025 13:29
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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04/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PIMENTEL
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04/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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14/05/2025 08:41
Expedido(a) ofício a(o) DIEGO DE SOUZA PIMENTEL
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13/05/2025 15:21
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 09/04/2025
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA PIMENTEL em 09/04/2025
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7456eef proferido nos autos.
Vistos etc Indefiro, ante a proximidade e, tendo em vista que o patrono pode se fazer substituir para o ato da audiência, buscando-se, assim, a celeridade processual e preservando-se o princípio da economia processual.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUZA PIMENTEL -
31/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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31/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PIMENTEL
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31/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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31/03/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101193-12.2024.5.01.0019 : DIEGO DE SOUZA PIMENTEL : SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: DIEGO DE SOUZA PIMENTEL Data da Audiência: 13/05/2025 10:40 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que se seguem: Audiência presencial de Instrução, com produção de prova oral, com as cominações da Súmula 74 do TST. Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUZA PIMENTEL -
26/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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26/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PIMENTEL
-
26/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
26/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PIMENTEL
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26/03/2025 08:54
Audiência de instrução designada (13/05/2025 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 13:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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21/03/2025 14:18
Juntada a petição de Impugnação
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15/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA PIMENTEL em 14/03/2025
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06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 27/02/2025
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27/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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27/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PIMENTEL
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27/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2025
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01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 31/01/2025
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01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA PIMENTEL em 31/01/2025
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 19/12/2024
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA PIMENTEL em 19/12/2024
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18/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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17/12/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PIMENTEL
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17/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee76b25 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao expert e às partes para ciência do início dos trabalhos periciais, sendo estas para trazer aos autos seus dados para contato, no prazo de até 05 dias da publicação do presente.
Caberá ao Expert, sem intervenção por parte da Secretaria, contatar os envolvidos no objeto da perícia para dar-lhes ciência das diligências designadas, inclusive quanto à eventual juntada de documentos, devendo reportar ao juízo apenas na hipótese de resistência injustificada ou embaraço.
O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias úteis a contar da ciência do presente.
Caso necessite de mais prazo para conclusão dos trabalhos periciais, o expert deverá informar ao juízo, tempestivamente, em manifestação fundamentada, com cominação de destituição e/ou restituição de honorários já levantados, sem prejuízo de expedição de ofícios à Secretaria Geral Judiciária e à Presidência desta E.Corte para fins de descredenciamento do profissional dos quadros de habilitados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUZA PIMENTEL -
10/12/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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10/12/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/12/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
10/12/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PIMENTEL
-
10/12/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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03/12/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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18/11/2024 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/11/2024 13:33
Juntada a petição de Réplica
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15/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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07/11/2024 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/11/2024 12:32
Audiência una realizada (30/10/2024 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 07:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA PIMENTEL em 02/10/2024
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24/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101193-12.2024.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092300300099600000210853572?instancia=1 -
23/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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23/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PIMENTEL
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23/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA PIMENTEL
-
23/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/09/2024 15:28
Audiência una designada (30/10/2024 10:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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