TRT1 - 0100104-65.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c66d0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do decidido pelo Eg.
Tribunal, prossiga-se o feito.
Considerando a decisão de id 4d4c117, ficam os réus BRUNO GAMA DE ARAUJO, AGUINALDO DA SILVA notificados para proceder ao pagamento do quantum devido ou garantir o juízo no prazo de 48 horas.
Em caso de pedido de parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, deverá a ré observar as cautelas de praxe.
Ademais, ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se. (Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) RESENDE/RJ, 21 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICENTE MOREIRA GUIMARAES -
16/07/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VICENTE MOREIRA GUIMARAES em 15/07/2025
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AGUINALDO DA SILVA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO GAMA DE ARAUJO em 15/07/2025
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01/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100104-65.2022.5.01.0522 2ª Turma Gabinete 13 Relator: OTAVIO TORRES CALVET AGRAVANTE: BRUNO GAMA DE ARAUJO, AGUINALDO DA SILVA AGRAVADO: VICENTE MOREIRA GUIMARAES, GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA Para ciência do acórdão de id. 81a1a1b . RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO GAMA DE ARAUJO -
30/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE MOREIRA GUIMARAES
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30/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
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30/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO DA SILVA
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30/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GAMA DE ARAUJO
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26/06/2025 10:50
Conhecido o recurso de BRUNO GAMA DE ARAUJO - CPF: *53.***.*87-07 e não provido
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10/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2025
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09/05/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2025 13:17
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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06/05/2025 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a OTAVIO TORRES CALVET
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100104-65.2022.5.01.0522 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300453900000120130234?instancia=2 -
25/04/2025 08:30
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4c117 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino que a execução prossiga em face do(s) suscitado(s) RECLAMADO: BRUNO GAMA DE ARAUJO, AGUINALDO DA SILVA , com base nos artigos 855-A e 10-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do CPC.
Intime(m)-se o(s) suscitado(s), ora réus, RECLAMADO: BRUNO GAMA DE ARAUJO, AGUINALDO DA SILVA para ciência da presente decisão, fixando o prazo de 8 (oito) dias, conforme previsto no art. 855-A da CLT.
Advirto-os de que, transcorrido o prazo acima, deverão comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do valor devido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, conforme disposto no art. 880 da CLT.
Caso haja alienação de bens, poderá ser caracterizada como fraude à execução, conforme o art. 792, §3º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, certifiquem-se do trânsito em julgado e da garantia do juízo, retornando os autos para análise quanto à realização dos atos constritivos.
Ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se.
Ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores. (Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICENTE MOREIRA GUIMARAES -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362ef58 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Com relação à anotação da CTPS, deverá a reclamada no prazo de 15 dias comprovar a anotação da CTPS Digital (E-Social), observando a coisa julgada:" registro do contrato de trabalho na CTPS do reclamante no período de 16/12/2021 a 19/02/2022,com a projeção do aviso prévio, na função de vendedor, com salário de R$1.350,00 deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua intimação para o cumprimento"Transcorrido o prazo, fica mantida a cominação de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 3.000,00 no caso de inércia, a ser revertida ao reclamante.Em caso de impossibilidade de anotação na CTPS Digital, deverá a parte ré comprovar nos autos.
Caso isso ocorra, notifique-se a parte autora para acautelar a CTPS física na Secretaria, sendo a reclamada intimada para o devido registro acima no prazo de 15 dias, sob pena da multa fixada.Transcorrido os prazos, determina-se a aplicação da multa, sem prejuízo da Secretaria da Vara proceder à respectiva anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora, a qual deverá ser intimada para a retirada do documento acautelado.Ademais, considerando que já homologados os cálculos, conforme decisão de id 3ed11ee , reconsidera-se o despacho de id 452e77d.Assim, determina-se a notificação da executada (devedora principal), através de seu patrono, pela imprensa oficial, ou postalmente, caso inexista advogado constituído, a fim de que pague o valor devido de R$8.251,27, id 9bb83d1 em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de restrição de bens, penhora e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores. Ciente o executado de que, nos termos do artigo 774 do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que frauda a execução; se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; dificulta ou embaraça a realização da penhora; resiste injustificadamente às ordens judiciais; intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Configurada a fraude à execução será aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia.Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. Não garantido o juízo no prazo legal, promova-se a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT, nos termos da lei, ante a determinação contida no art. 883-A, da CLT. RESENDE/RJ, 21 de junho de 2024.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/05/2024 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de H P M MARQUES MOVEIS em 14/05/2024
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15/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de VICENTE MOREIRA GUIMARAES em 14/05/2024
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25/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) H P M MARQUES MOVEIS
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24/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA
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24/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE MOREIRA GUIMARAES
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19/04/2024 07:57
Conhecido o recurso de VICENTE MOREIRA GUIMARAES - CPF: *49.***.*04-71 e provido em parte
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 09:36
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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17/01/2024 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/01/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/12/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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