TRT1 - 0101563-55.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:21
Arquivados os autos definitivamente
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de MOTTA & SOUZA LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA em 30/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a743896 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA -
10/06/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) MOTTA & SOUZA LTDA
-
10/06/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA
-
10/06/2025 23:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
10/06/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/06/2025 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
10/06/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
06/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 14:34
Iniciada a liquidação
-
22/05/2025 11:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
22/05/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA
-
22/05/2025 11:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/05/2025 11:37
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2025 09:06
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MOTTA & SOUZA LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f003ba9 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: Data e hora da audiência: 22/05/2025 09:50 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOTTA & SOUZA LTDA -
30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MOTTA & SOUZA LTDA
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30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA
-
30/04/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:09
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/04/2025 14:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/11/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/04/2025 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/11/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2025 12:51
Cancelada a liquidação
-
31/01/2025 12:48
Excluído de 31/01/2025 12:46 o movimento Transitado em julgado em 28/01/2025
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31/01/2025 12:46
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MOTTA & SOUZA LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA em 27/01/2025
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) MOTTA & SOUZA LTDA
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04/12/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA
-
04/12/2024 00:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de MOTTA & SOUZA LTDA
-
26/11/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/11/2024 14:30
Encerrada a conclusão
-
19/11/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MOTTA & SOUZA LTDA em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
16/10/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA
-
16/10/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/10/2024 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2024 10:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MOTTA & SOUZA LTDA em 07/10/2024
-
24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101563-55.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA RECLAMADO: MOTTA & SOUZA LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MOTTA & SOUZA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID f4e89a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas. Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 7.728,94 no importe de R$ 154,58, a cargo exclusivo da parte reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT). Cumpra-se." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de setembro de 2024.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MOTTA & SOUZA LTDA -
23/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 12:18
Expedido(a) edital a(o) MOTTA & SOUZA LTDA
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23/09/2024 12:17
Expedido(a) mandado a(o) MOTTA & SOUZA LTDA
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20/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/09/2024 11:39
Encerrada a conclusão
-
26/08/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/08/2024 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
22/07/2024 17:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA em 22/04/2024
-
10/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) MOTTA & SOUZA LTDA
-
09/04/2024 00:58
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA
-
09/04/2024 00:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,58
-
09/04/2024 00:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA
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09/04/2024 00:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA
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13/03/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/03/2024 15:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA em 24/01/2024
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12/01/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) MOTTA & SOUZA LTDA
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15/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS DE PAULA DA SILVA TEIXEIRA
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14/12/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/12/2023 14:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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