TRT1 - 0100879-60.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:44
Arquivados os autos definitivamente
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GT RIO GRANITOS E MARMORES LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GILSSARA VIEIRA MOTTA THIENGO em 05/11/2024
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DAMIANA BARBOSA em 05/11/2024
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21/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GT RIO GRANITOS E MARMORES LTDA
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18/10/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GILSSARA VIEIRA MOTTA THIENGO
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18/10/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA BARBOSA
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18/10/2024 08:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/10/2024 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/10/2024 08:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/10/2024 08:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/10/2024 08:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/10/2024 08:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/10/2024 08:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/10/2024 08:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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18/10/2024 08:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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18/10/2024 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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04/09/2024 11:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2024 11:19
Iniciada a execução
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04/09/2024 09:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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04/09/2024 09:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAMIANA BARBOSA
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04/09/2024 09:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2024 09:58
Audiência una realizada (04/09/2024 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de GT RIO GRANITOS E MARMORES LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de GILSSARA VIEIRA MOTTA THIENGO em 02/08/2024
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02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de DAMIANA BARBOSA em 01/08/2024
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25/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100879-60.2024.5.01.0021 RECLAMANTE: DAMIANA BARBOSA RECLAMADO: GILSSARA VIEIRA MOTTA THIENGO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: DAMIANA BARBOSAFica a parte intimada para comparecer à audiência presencial designada para dia, horário e local indicados a seguir:Audiência Una: 04/09/2024 - 09:30Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.FLORA THEREZA GUIMARAES GOMESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:02
Expedido(a) notificação a(o) GT RIO GRANITOS E MARMORES LTDA
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24/07/2024 08:02
Expedido(a) notificação a(o) GILSSARA VIEIRA MOTTA THIENGO
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24/07/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA BARBOSA
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19/07/2024 21:59
Audiência una designada (04/09/2024 09:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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