TRT1 - 0100328-26.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:04
Arquivados os autos definitivamente
-
25/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
08/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO GALVAO ALVES em 07/03/2025
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a01ee proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o reclamante novamente para que compareça na Secretaria da Vara, em dia e horário de atendimento ao público, para baixa do contrato de trabalho em sua na CTPS, conforme sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO GALVAO ALVES -
13/02/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GALVAO ALVES
-
13/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de FLAVIO GALVAO ALVES em 13/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GALVAO ALVES
-
02/12/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/12/2024 11:25
Cancelada a liquidação
-
01/12/2024 11:25
Iniciada a liquidação
-
01/12/2024 11:25
Transitado em julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO SOARES FELIX em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO GALVAO ALVES em 28/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100328-26.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: FLAVIO GALVAO ALVES RECLAMADO: ADRIANO SOARES FELIX O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONÇALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADRIANO SOARES FELIX, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id. 385fe6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir. " ATAlc 0100328-26.2024.5.01.0039 Aos sete dias do mês de novembro do ano de 2024, nestes autos, onde as partes são FLAVIO GALVAO ALVES, reclamante, e ADRIANO SOARES FELIX, reclamado - a Dra.
Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra.
MARIA LETÍCIA GONÇALVES, observadas as formalidades legais, proferiu a seguinte SENTENÇA I.
Ajuizou a parte autora a presente reclamação trabalhista requerendo, pelos fatos e fundamentos expostos na petição inicial de id f9a70ae, as reparações relacionadas às págs. 07/08.No id 99791c2, foi determinada a inclusão feito em pauta, com intimação da parte autora para os termos da audiência e citação da parte ré.Certidão do Oficial de Justiça e Avaliador no id a11bb5d de que, no local da diligência, encontrou um shopping (“Boulevard Rio Shopping”), com dezenas de lojas, tendo sido informado pela administração do r.shopping (Felipe Martins), que o destinatário (Adriano Soares Felix), não fazia parte do cadastro de empregados e/o lojistas; sendo desconhecido o seu paradeiro.Carta Precatória Citatória com resultado negativo no id 9067d41 (fls. 291).Edital de citação no id 759f7f9, conforme determinado no despacho de id 8eb1e4e. Na sessão de ata de id 9515e83, conciliação prejudicada, em face da ausência do reclamado, que foi validamente citado, requereu a parte autora a declaração da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria fática.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução, com Razões finais remissivas.
Prejudicada a conciliação.Autos instruídos com prova documental.II.
VALORES LÍQUIDOS ESTIMADOSPor força do estatuído no artigo 840, §1º da CLT, quanto aos valores dos pedidos deverem ser estimados, verifica-se que nem sempre são apresentadas as respectivas memórias de cálculo nas petições iniciais, sendo certo que os trabalhadores não têm acesso a toda documentação proveniente do contrato de trabalho havido, especialmente controles de frequência e até mesmo recibos salariais, o que inviabiliza a identificação fidedigna das parcelas que compunham a remuneração, quando compostas de parcelas fixas e variáveis, pois quando dessas últimas se faz necessário muitas das vezes apurar a média.Logo, nestes casos não serão apreciados os valores líquidos estimados, para que haja a apuração dos haveres em sede de liquidação de sentença, à vista da documentação nos autos ou nos parâmetros que venham a ser fixados pelo juízo, sem qualquer limitação quanto aqueles que foram meramente apontados na exordial.BENEFÍCIO DA GRATUIDADEDefere-se o benefício de gratuidade de Justiça à parte autora, uma vez que o mesmo se insere nas condições preconizadas pelo artigo 790, §3º da CLT, já que declarado que não está em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do seu sustento e o de sua família, no que se adota o posicionamento do C.
TST, que formou maioria no sentido de que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário, nos termos do julgamento proferido no Recurso Repetitivo IRR 21.REVELIA E CONFISSÃOAusente o reclamado, o qual foi regularmente notificado a comparecer à audiência mediante a cominação da pena de confissão (edital de id 759f7f9), há que lhe ser aplicada a norma do artigo 844 da CLT, no que couber.BAIXA NA CTPSAludiu a parte autora que foi admitida aos préstimos do reclamado em 02/05/2006, para exercer as funções de Vendedor, da qual foi dispensado, imotivadamente, em 02/09/2006, auferindo como último salário a quantia de R$ 376,00.Relata que o reclamado encerrou suas atividades, não tendo procedida à baixa do contrato de trabalho em sua CTPS, o que tem lhe causados prejuízos, uma vez que foi aprovado em Concurso Público para a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e está sendo impedido de tomar posse em decorrência do contrato de trabalho em aberto. No caso, em que pese o CNIS anexado aos autos junto à inicial e o extrato analítico da conta vinculada de FGTS não indicarem o nome ou CNPJ do reclamado, se conclui que, pelo curto tempo de relação de emprego, não teria sido regularizada tal situação perante os órgãos competentes.Ademais, diante da revelia e confissão aplicada ao reclamado, tem-se como verdadeiros os fatos relatados pelo reclamante, nos termos do art. 844 da CLT, quanto a ter sido dispensado imotivadamente em 02/09/2006, sendo que a CTPS acostada no id b2fabf9 demonstra a anotação somente referente à data de admissão.Portanto, se presume que o empregado foi dispensado em 02/09/2006, ao que deveria o reclamado ter promovido a baixa do contrato de trabalho na CTPS, com a referida data, o que ora se determina.Fica autorizada a anotação da baixa pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39, §1º, em caso de inércia do reclamado, o que se já se presume pela revelia.III.
PELO EXPOSTO, julgo o pedido PROCEDENTE, à revelia, para condenar o reclamado na obrigação de fazer acima especificada, na forma da fundamentação que integra este decisum, no prazo de 8 dias.A presente demanda foi instaurada após a vigência da Lei nº 13.467/17, sendo assim, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando-se plenamente aplicável a sistemática prevista no artigo 791-A, §2º, da CLT.Ocorre que, considerando o valor irrisório atribuído à causa ( R$ 100,00), a revelia do réu, e que a obrigação de fazer poderá ser satisfeita pela Secretaria da Vara, deixo de condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.Custas de R$ 10,64, pelo reclamado, sobre R$ 100,00, valor atribuído à causa.Decorrido o trânsito em julgado e intimada o reclamado a cumprir a respectiva obrigação de fazer, sem que a tenha atendido, deverá a Secretaria proceder a baixa do contrato de trabalho, consoante o disposto no §1º do artigo 39 da CLT.Intimem-se as partes.E, para constar, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada. MARIA LETÍCIA GONÇALVES Juíza Titular do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de novembro de 2024. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SOARES FELIX -
11/11/2024 15:41
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO SOARES FELIX
-
11/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GALVAO ALVES
-
09/11/2024 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
09/11/2024 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de FLAVIO GALVAO ALVES
-
09/11/2024 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO GALVAO ALVES
-
04/11/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
30/10/2024 16:25
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100328-26.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: FLAVIO GALVAO ALVES RECLAMADO: ADRIANO SOARES FELIX O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONÇALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) ADRIANO SOARES FELIX, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 30/10/2024 10:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de outubro de 2024.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SOARES FELIX -
02/10/2024 09:17
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO SOARES FELIX
-
01/10/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANO SOARES FELIX em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANO SOARES FELIX em 18/09/2024
-
11/09/2024 17:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ADRIANO SOARES FELIX
-
11/09/2024 17:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ADRIANO SOARES FELIX
-
04/09/2024 18:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/09/2024 19:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GALVAO ALVES
-
02/09/2024 13:15
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO SOARES FELIX
-
02/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GALVAO ALVES
-
05/04/2024 14:20
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/03/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100976-07.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 13:49
Processo nº 0101964-77.2017.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Pereira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2018 11:42
Processo nº 0100673-62.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 12:23
Processo nº 0010841-44.2015.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hernandes Pereira de Souza Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2023 14:11
Processo nº 0010841-44.2015.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hernandes Pereira de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2015 11:41