TRT1 - 0100840-93.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 29/07/2025
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 29/07/2025
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04/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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04/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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04/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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03/07/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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03/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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03/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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23/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/06/2025 22:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JESSICA ALVES DA SILVA
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04/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/05/2025 00:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/04/2025 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/02/2025 20:19
Registrada a inclusão de dados de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 13:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/11/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/11/2024
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04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
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04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:05
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/10/2024 09:47
Expedido(a) ofício a(o) CARLA JESSICA ALVES DA SILVA
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14/10/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/10/2024 12:23
Iniciada a execução
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14/10/2024 12:23
Transitado em julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLA JESSICA ALVES DA SILVA em 11/10/2024
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30/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2204be4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada CARLA JESSICA ALVES DA SILVA, reclamante, em face de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA, reclamada: JULGAR PROCEDENTES os pedidos da parte autora em face da ré para condená-la ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 03 dias de junho de 2022 (s); - Aviso prévio indenizado de 33 dias (i); - Décimo terceiro salário (s) de 2021; - 05/12 de décimo terceiro salário (s) de 2022; - Férias do período 2021/2022, acrescidas de um terço, (i); - 05/12 de férias proporcionais (i), acrescidas de um terço; - FGTS (i) de todo o período contratual, observando-se a incidência em gratificação natalina e aviso prévio indenizado; - Multa de 40% do FGTS (i); - Multa do art. 467 da CLT (i) no importe de 50% a incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrido (aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço e décimo terceiro salário proporcional), bem como da multa de 40%; - Multa do art. 477, §8º, da CLT (i), no importe de um salário da autora; - Honorários advocatícios (i) no importe de 10% sobre o valor bruto da condenação.
As verbas acima deverão ser calculadas observando-se o salário de R$1.575,60, que consta na inicial.
Considerando a revelia da ré, a Secretaria da Vara deverá providenciar, após o trânsito em julgado, a anotação da data de saída no contrato de trabalho firmado com a ré, fazendo constar a data de 06/07/2022, nos termos do art.39, da CLT, bem como expedir ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Quanto ao seguro-desemprego, deverá a reclamante comprovar o recebimento do benefício ou a impossibilidade de assim proceder, sob pena de, não o fazendo, haver-se por extinta a obrigação.
Na hipótese de não recebimento do benefício, por culpa da reclamada, inclusive face ao lapso temporal decorrido, a ré arcará com pagamento de indenização (i) direta à reclamante, equivalente ao citado benefício.
Sentença líquida, conforme planilha de Id 05ab53c. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, observar-se-á a incidência da taxa SELIC, que compreende juros e correção monetária.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada, no importe de R$509,71, calculadas sobre o valor da condenação de R$25.485,61.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA JESSICA ALVES DA SILVA -
27/09/2024 13:12
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/09/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JESSICA ALVES DA SILVA
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26/09/2024 22:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 509,71
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26/09/2024 22:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLA JESSICA ALVES DA SILVA
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26/09/2024 22:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA JESSICA ALVES DA SILVA
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13/09/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/09/2024
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/08/2024
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03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2024
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02/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/07/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:47
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JESSICA ALVES DA SILVA
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26/07/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 15:01
Expedido(a) ofício a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/06/2024 10:45
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 15:29
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 15:29
Audiência una por videoconferência cancelada (17/06/2024 08:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/10/2023 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2023
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28/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2023 10:43
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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27/09/2023 10:41
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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27/09/2023 10:41
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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17/09/2023 21:24
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 08:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/08/2023 10:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JESSICA ALVES DA SILVA
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17/01/2023 11:04
Audiência inicial por videoconferência designada (31/08/2023 10:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2023 10:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/08/2023 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JESSICA ALVES DA SILVA
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30/09/2022 15:22
Expedido(a) notificação a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/09/2022 17:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/08/2023 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2022 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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