TRT1 - 0101221-75.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca7850 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: . SENTENÇA Notifique-se o beneficiário para ciência do alvará expedido e encaminhado ao Banco nesta data, para acompanhar o cumprimento da ordem de pagamento, no prazo de 8 dias.
A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17e0b9 proferido nos autos.
DESPACHO Garantida a execução, convolo em penhora o(s) depósito(s) de #id:40bc3d9 em penhora. .
Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: Intimem-se às partes nos termos do artigo 884 da CLT, no prazo de 5 dias,.
Venha o Autor, querendo, em 5 dias, indicar os dados bancários, incluindo o número do banco, do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que o depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Transcorrido in albis o referido prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes e voltem-me conclusos para a extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DA SILVA PRAXEDES -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d25c6f proferida nos autos.
Ante os cálculos retro ajustados e atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado nas planilhas anexas. RESUMO DEDUZINDO O RECURSAL ID.b4d7e54 R$ 11.621,61 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE: Valor devido ao AUTOR R$ 176,32 Honorários Advocatícios R$ 1,14 TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 177,46 ATUALIZADO EM 13/02/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantida da execução, o convolo em penhora, eis que já deduzido do cálculo acima fixado.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
07/02/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARLON DA SILVA PRAXEDES em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 05/02/2025
-
18/12/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA PRAXEDES
-
17/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
17/12/2024 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-19
-
12/12/2024 11:53
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
30/11/2024 06:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2024 06:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARLON DA SILVA PRAXEDES em 29/11/2024
-
26/11/2024 21:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA PRAXEDES
-
11/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
11/11/2024 10:19
Conhecido o recurso de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-19 e provido em parte
-
17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
-
16/10/2024 10:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/10/2024 10:13
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
02/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101221-75.2023.5.01.0031 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 30/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100100301614900000109771978?instancia=2 -
30/09/2024 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
30/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100423-22.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2022 18:38
Processo nº 0100709-81.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jamil Mota Azeredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2024 12:42
Processo nº 0100643-31.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 09:24
Processo nº 0100076-10.2020.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe Celso de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2020 10:32
Processo nº 0100817-07.2018.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2018 19:19