TRT1 - 0101690-26.2017.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO DE CARVALHO ANDRADE em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO LUIZ CARVALHO DE OLIVEIRA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JAIME CARVALHO DE OLIVEIRA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BM TUBOS - COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS E SERVICOS EIRELI - ME em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de TUBOSCAN COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO FERREIRA FILHO em 03/04/2025
-
27/03/2025 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101690-26.2017.5.01.0551 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) ALVARO LUIZ CARVALHO DE OLIVEIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO LUIZ CARVALHO DE OLIVEIRA -
20/03/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO DE CARVALHO ANDRADE
-
20/03/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) ALVARO LUIZ CARVALHO DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JAIME CARVALHO DE OLIVEIRA
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BM TUBOS - COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS E SERVICOS EIRELI - ME
-
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) TUBOSCAN COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO DE SOUZA
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERREIRA FILHO
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 23:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6f71e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ALAIR HELENO RUFINO Recorrido(a)(s): 1. TUBOSCAN COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA 2. BM TUBOS - COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS E SERVIÇOS EIRELI - ME 3. JAIME CARVALHO DE OLIVEIRA 4. ÁLVARO LUIZ CARVALHO DE OLIVEIRA 5. PEDRO FERREIRA FILHO 6. NILO SÉRGIO DE SOUZA 7. FLÁVIO DE CARVALHO ANDRADE REPRESENTANTE: ÁLVARO LUIZ CARVALHO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 0589c02).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Doença Ocupacional.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 6º, caput; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 400; Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 950. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de adequar as razões recursais ao teor do dispositivo constante no inciso II, do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALAIR HELENO RUFINO -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR HELENO RUFINO
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de ALAIR HELENO RUFINO
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06/02/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/02/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 08:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIO DE CARVALHO ANDRADE em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALVARO LUIZ CARVALHO DE OLIVEIRA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de NILO SERGIO DE SOUZA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO FERREIRA FILHO em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAIME CARVALHO DE OLIVEIRA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BM TUBOS - COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS E SERVICOS EIRELI - ME em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TUBOSCAN COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA em 07/10/2024
-
07/10/2024 23:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101690-26.2017.5.01.0551 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: ALAIR HELENO RUFINO RECORRIDO: TUBOSCAN COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, BM TUBOS - COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS E SERVICOS EIRELI - ME, JAIME CARVALHO DE OLIVEIRA, ALVARO LUIZ CARVALHO DE OLIVEIRA, PEDRO FERREIRA FILHO, NILO SERGIO DE SOUZA, FLAVIO DE CARVALHO ANDRADE A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALVARO LUIZ CARVALHO DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do dispositivo do acórdão de id 4e8da1c que segue transcrito in verbis: Acordam os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na sessão presencial/híbrida do dia 11 de setembro de 2024, sob a Presidência do Exmº Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do D.
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do Exmº Procurador João Carlos Teixeira, do Exmº Desembargador Federal do Trabalho José Luís Campos Xavier e da Exmª Desembargadora Federal do Trabalho Dalva Macedo, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação a penalidade imposta ao reclamante por litigância de má-fé." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2024.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO LUIZ CARVALHO DE OLIVEIRA -
23/09/2024 12:55
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO DE CARVALHO ANDRADE
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23/09/2024 12:55
Expedido(a) edital a(o) ALVARO LUIZ CARVALHO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO DE SOUZA
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23/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FERREIRA FILHO
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23/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JAIME CARVALHO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BM TUBOS - COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS E SERVICOS EIRELI - ME
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23/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) TUBOSCAN COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
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23/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR HELENO RUFINO
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13/09/2024 14:22
Conhecido o recurso de ALAIR HELENO RUFINO - CPF: *97.***.*59-72 e provido em parte
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15/08/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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03/07/2024 07:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
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10/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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06/06/2024 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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30/04/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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