TRT1 - 0100898-50.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/07/2025
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17/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a545a proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 214059e, através da intimação publicada no dia 09/05/2025 (ID. 0f2dc0a).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário adesivo do autor (ID. 9571e78) foi interposto tempestivamente no dia 10/06/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 3dc4551 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 10/06/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
16/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/06/2025 09:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS sem efeito suspensivo
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11/06/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/06/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/06/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52564b7 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. 214059e, através das intimação publicada no dia 09/05/2025 (ID. 0f2dc0a).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário da parte ré (ID. 79c5fe8) foi interposto tempestivamente no dia 23/05/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. abc2891) e garantido o depósito recursal por meio de seguro garantia (ID. 1f0e8e3).
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. d1f0dd8 (Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 23/05/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS -
27/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
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27/05/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sem efeito suspensivo
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27/05/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS em 26/05/2025
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23/05/2025 19:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 214059e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS, em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas relativas ao período estabilitário (19.04.2022 até 08.02.2023): a) salários; b) férias acrescidas dos respectivos terços; c) gratificações natalinas; e d) FGTS.
O crédito indicado na alínea 'd' deverá ser recolhido na conta vinculada da trabalhadora, com posterior expedição de alvará pela Secretaria do Juízo para disponibilização do valor respectivo à reclamante (observada a notícia de dispensa imotivada da empregada no curso do processo); - pagamento de indenização por dano moral, a qual arbitro em R$7.307,01 (sete mil, trezentos e sete reais e um centavo), observado o princípio da adstrição.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Determino a dedução das quantias adimplidas a idêntico título, na forma indicada no capítulo 2 desta sentença.
Ratifico a decisão que deferiu a tutela de urgência para fins de reintegração no emprego e, considerando o escoamento integral do período estabilitário, reconheço o exaurimento dos efeitos da medida.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Por ter sido a reclamante vencida em parte mínima do pedido, deixo de fixar honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, na forma do artigo 86, parágrafo único, do CPC.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais, em favor da i. perita subscritora do laudo técnico, no importe de R$3.700,00.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá promover o depósito do valor integral dos honorários periciais.
Em seguida, a Secretaria deverá expedir alvará para disponibilização da referida quantia à perita.
Custas pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$30.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS -
09/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
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09/05/2025 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/05/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
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09/05/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
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02/04/2025 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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01/04/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 08:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/03/2025 12:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d6085 proferido nos autos.
Determino a inclusão do feito em pauta telepresencial de Instrução por videoconferência - Sala "VT49RJ": 18/03/2025 09:55.
A audiência será realizada VIRTUALMENTE, sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ID: 5783113631 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Ficam as partes cientes de que deverão intimar suas testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
Notifiquem-se as partes por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS -
07/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
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07/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/03/2025 13:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 13:09
Audiência de instrução cancelada (18/03/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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31/01/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
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31/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/01/2025 09:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 09:06
Audiência de instrução designada (18/03/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/10/2024
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10/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS em 09/10/2024
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03/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
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30/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/09/2024 16:09
Convertido o julgamento em diligência
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12/08/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS em 08/08/2024
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02/08/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de NATALIA MARTINS BENVENUTO LOURO BERBARA em 30/07/2024
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25/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100898-50.2022.5.01.0049 RECLAMANTE: DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S):DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do laudo pericial, devendo manifestar-se, no prazo de 10 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar as provas que ainda pretende produzir, justificando a sua necessidade e delimitando os fatos controvertidos e relevantes a serem por elas esclarecidos.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.LILIANE PEREIRA BORGESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/07/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
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05/07/2024 17:14
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA MARTINS BENVENUTO LOURO BERBARA
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03/06/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA MARTINS BENVENUTO LOURO BERBARA
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03/06/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS em 29/05/2024
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de NATALIA MARTINS BENVENUTO LOURO BERBARA em 27/05/2024
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06/05/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 16:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA MARTINS BENVENUTO LOURO BERBARA
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30/01/2024 01:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/01/2024
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30/01/2024 01:14
Decorrido o prazo de DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS em 29/01/2024
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16/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
15/01/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
-
15/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
11/12/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
-
05/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de NATALIA MARTINS BENVENUTO LOURO BERBARA em 04/12/2023
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01/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
30/11/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
-
16/11/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA MARTINS BENVENUTO LOURO BERBARA
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11/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/11/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
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10/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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18/10/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 13:40
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/08/2023
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10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS em 09/08/2023
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02/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
-
27/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS em 26/07/2023
-
26/07/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:47
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
18/07/2023 02:47
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
-
18/07/2023 02:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de NATALIA MARTINS BENVENUTO LOURO BERBARA em 29/05/2023
-
22/05/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
15/05/2023 10:03
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA MARTINS BENVENUTO LOURO BERBARA
-
15/05/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
31/03/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
26/03/2023 01:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/03/2023 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS em 20/03/2023
-
11/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
10/03/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
-
10/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
10/03/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
10/03/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
-
07/03/2023 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
24/02/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2023 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
17/02/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
-
09/01/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/12/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/11/2022
-
23/11/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2022 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
-
04/11/2022 10:29
Expedido(a) mandado a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/11/2022 10:24
Encerrada a conclusão
-
03/11/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
26/10/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
-
25/10/2022 11:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAYANE CRISTINA SOARES MORAIS
-
21/10/2022 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2022 18:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
20/10/2022 18:58
Encerrada a conclusão
-
20/10/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
13/10/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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