TRT1 - 0100661-05.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:50
Arquivados os autos definitivamente
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08/10/2024 14:50
Transitado em julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 13:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.692,41
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08/10/2024 13:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE LEMOS ASSIS
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08/10/2024 13:34
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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08/10/2024 13:34
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LEMOS ASSIS em 02/10/2024
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02/10/2024 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 08:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/09/2024 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
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24/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100661-05.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: ALEXANDRE LEMOS ASSIS RECLAMADO: KRONY SERVICOS E ASSESSORIA LTDA EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) KRONY SERVICOS E ASSESSORIA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL HÍBRIDA abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 08/10/2024 09:45 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 OBS: A audiência será realizada na forma híbrida, ficando os advogados cientes de que partes e testemunhas poderão ser ouvidas no lugar que lhes for conveniente, inclusive no escritório do patrono, nas salas disponibilizadas pela OAB ou na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de setembro de 2024.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KRONY SERVICOS E ASSESSORIA LTDA -
23/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEMOS ASSIS
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23/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/09/2024 12:44
Expedido(a) mandado a(o) MARINILA DUARTE DA SILVA SOUZA
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23/09/2024 12:44
Expedido(a) mandado a(o) KRONY SERVICOS E ASSESSORIA LTDA
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23/09/2024 12:44
Expedido(a) mandado a(o) KRONY SERVICOS E ASSESSORIA LTDA
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23/09/2024 12:44
Expedido(a) edital a(o) KRONY SERVICOS E ASSESSORIA LTDA
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20/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) KRONY SERVICOS E ASSESSORIA LTDA
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19/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEMOS ASSIS
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19/07/2024 14:55
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/07/2024 15:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/07/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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13/07/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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01/07/2024 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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