TRT1 - 0100501-76.2020.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR em 05/08/2025
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR em 05/08/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR em 23/07/2025
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11/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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11/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100501-76.2020.5.01.0205 RECLAMANTE: ANA PAULA DE SOUZA COELHO RECLAMADO: CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID c355a5c proferida nos autos. "...
DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se. ..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR -
09/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR
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09/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR
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09/07/2025 14:39
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de PATRICIA DE MENDONCA TRINDADE BRAGA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE SOUZA COELHO em 30/06/2025
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13/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c355a5c proferida nos autos.
Vistos.
Patrícia de Mendonça Trindade Braga, já devidamente qualificada nos autos, opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, id – ec2c2a8, sem a necessidade de garantia do Juízo, alegando, em suma, impenhorabilidade dos salários e requerendo a devolução dos valores penhorados..
O excepto contestou a exceção de pré-executividade, id - 3aad4e3, alegando, em suma, que possível a penhora de valores decorrentes de salário. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Com efeito, a exceção de pré-executividade é um instituto doutrinário, de natureza processual incidental, aceito no processo do trabalho, mormente em vista do princípio da informalidade.
A aceitação da exceção de pré-executividade, por conseguinte, se justifica pelo fato de que pode haver, em determinadas situações, fundamento relevante para o não prosseguimento da execução, não sendo justo que o (suposto) devedor tivesse bens penhorados ou devesse depositar o valor da condenação para então se defender.
Em suma, a exceção de pré-executividade é uma possibilidade para o devedor demonstrar a inexigibilidade do título executivo e destina-se exclusivamente a impedir que se proceda à execução em desacordo com as normas legais de ordem pública.
Isto posto, passo a decidir: – Da (im)penhorabilidade de salário.
A excipiente alega a nulidade absoluta da penhora, pois o ato constritivo recaiu sobre proventos de salário, que seriam impenhoráveis com fulcro no art. 833, IV do CPC.
Requer a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados e a devolução desses.
Analiso.
A excipiente comprova que a penhora realizada teria de fato recaído sobre conta na qual percebe salário, conforme documentos de id - f9e0358 e 76c70f6.
No entanto, a regra insculpida no art. 833, inciso IV, do CPC/2015, não deve ser interpretada de forma absoluta, havendo a possibilidade de penhora de parte do valor, por ter o crédito trabalhista natureza de crédito alimentar, nos termos do art. 100, § 1º-A, da Constituição Federal.
Não é razoável que o devedor, incluído no polo passivo em razão da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade ré, id 89b5cfd, tenha proteção absoluta de seus ganhos. É possível, portanto, o bloqueio de parte desses ganhos, de forma que não se prejudique a subsistência do executado, mas que se possa satisfazer o crédito do autor.
Imperioso considerar os preceitos constitucionais de valorização do trabalho humano, bem como a natureza alimentar do crédito, a efetividade das decisões judiciais, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem ainda a responsabilidade dos sócios pelo cumprimento da obrigação trabalhista, para que seja possível uma justa entrega da prestação jurisdicional.
Assim, não vislumbro arbitrariedade ou ilegalidade na penhora de parte do salário recebidos pela excipiente.
A corroborar a fundamentação adotada, transcrevo os seguintes julgados: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO.
CABIMENTO.
O crédito trabalhista possui nítida feição alimentar, razão pela qual se encontra inserido na exceção desenhada no § 2º do art. 833, do CPC.
Portanto, é cabível a penhora de 30% do salário do Executado. (TRT1ª Região , Sexta Turma, AP 0007000-86.1999.5.01.0243, rel.
Des.
Maria Helena Motta DEJT09.10.2019)” “AGRAVO DE PETIÇÃO DA SÓCIA EXECUTADA.
PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE.
A penhora de parte dos proventos do executado é perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente, desde que não prejudique o seu sustento.
Considerando a existência de diversas ordens de penhora sobre a folha de pagamento e que não se tinha conhecimento da existência delas ao tempo em que foi fixado o percentual de 30%, a fim de não comprometer a subsistência da devedora, sem prejudicar
por outro lado o interesse do credor nos presentes autos, razoável a redução da penhora para 15% do salário da executada.
Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. (TRT 1ª Região, Segunda Turma, AP 0001461-27.2012.5.01.0036, rel.
Des.
Marise Costa Rodrigues, DEJT 12.03.2022)” Exposto isto, não acolho o requerido pela excipiente.
DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, in albis, proceda-se à penhora através do convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Após, expeça-se ofício ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, para que seja promovida a reserva de eventual crédito do Réu Paulo Roberto Trindade Braga Junior, no processo nº 0100522-49.2020.5.01.0206, referente ao crédito da parte autora ANA PAULA DE SOUZA COELHO, que totaliza R$ 98.465,49, devendo dito valor ser depositado na Agência 4118, da Caixa Econômica Federal de Duque de Caxias, à disposição do Juízo da 5a Vara do Trabalho de Duque de Caxias, vinculados ao processo nº 0100501-76.2020.5.01.0205, informando-nos quando este for efetuado.
Em homenagem aos princípios da eficiência e celeridade processual, dou força de ofício a este despacho, a fim de que seja remetido ao e-mail.
Ato contínuo, oficie-se a Secretária de Educação do Município de Guapimirim-RJ, id 76c70f6, para que proceda a penhora mensal de 30% (trinta por cento) do benefício previdenciário de Patricia de Mendonça Trindade Braga, CPF: *29.***.*49-36, Matrícula: 112887.11, até o limite da execução, que totaliza R$ 98.465,49.
O cumprimento da decisão deve ser feito mensalmente, mediante depósito judicial, na Agência 4118, da Caixa Econômica Federal de Duque de Caxias, à disposição do Juízo da 5a Vara do Trabalho de Duque de Caxias, vinculados ao processo nº 0100501-76.2020.5.01.0205.
Em homenagem aos princípios da eficiência e celeridade processual, dou força de ofício a este despacho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA - CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME - PATRICIA DE MENDONCA TRINDADE BRAGA -
11/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE MENDONCA TRINDADE BRAGA
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11/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
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11/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
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11/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
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11/06/2025 11:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade de PATRICIA DE MENDONCA TRINDADE BRAGA
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10/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA DE MENDONCA TRINDADE BRAGA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 09/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de PATRICIA DE MENDONCA TRINDADE BRAGA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 05/06/2025
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05/06/2025 17:53
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6729cd proferido nos autos.
Vistos.
Recebo a manifestação de id - ec2c2a8 com exceção de pré-executividade.
Ao excepto, pelo principio do contraditório.
Prazo: 5 dias.
Intime-se com urgência.
Após, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA - CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME - PATRICIA DE MENDONCA TRINDADE BRAGA -
29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE MENDONCA TRINDADE BRAGA
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29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
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29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
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29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
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29/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ec2c2a8) para Exceção de Pré-executividade
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28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce34bc proferido nos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE SOUZA COELHO -
27/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE MENDONCA TRINDADE BRAGA
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27/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
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27/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
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27/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
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27/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/03/2025 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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24/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100501-76.2020.5.01.0205 RECLAMANTE: ANA PAULA DE SOUZA COELHO RECLAMADO: CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA DE SOUZA COELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para entrar em contato urgente coma central de mandados do Foro de Duque de Caxias para agendar data e horário para acompanhar a diligência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE SOUZA COELHO -
23/01/2025 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
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23/01/2025 12:13
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR
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22/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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04/12/2024 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE SOUZA COELHO em 07/11/2024
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
25/10/2024 14:34
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR
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16/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/10/2024 10:22
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 10/10/2024
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09/10/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afecab proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para ciência do ofício id. 3bf7974 e requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de setembro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA - CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME -
30/09/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
-
30/09/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
30/09/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
30/09/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/09/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO em 09/09/2024
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22/08/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 11:22
Expedido(a) mandado a(o) DUQUE DE CAXIAS CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO
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08/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/06/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
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24/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR em 17/05/2024
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10/05/2024 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR
-
10/05/2024 02:39
Decorrido o prazo de MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:39
Decorrido o prazo de CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:39
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE SOUZA COELHO em 09/05/2024
-
01/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
-
30/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
30/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
30/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO em 11/04/2024
-
17/03/2024 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2024 08:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 13:41
Expedido(a) mandado a(o) DUQUE DE CAXIAS CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO
-
07/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/12/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
23/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO em 07/11/2023
-
20/09/2023 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2023 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 13:15
Expedido(a) mandado a(o) DUQUE DE CAXIAS CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO
-
08/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/07/2023 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2023 11:36
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DUQUE DE CAXIAS CARTORIO DO QUINTO OFICIO DE JUSTICA
-
30/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/05/2023 13:04
Encerrada a conclusão
-
28/04/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/04/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
10/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE SOUZA COELHO em 03/04/2023
-
11/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
10/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/12/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/10/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
18/07/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/07/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
26/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE SOUZA COELHO em 30/03/2022
-
30/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA DE MENDONCA TRINDADE BRAGA em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR em 29/03/2022
-
22/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 09:58
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA DE MENDONCA TRINDADE BRAGA
-
21/03/2022 09:58
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR
-
18/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
-
16/03/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
16/03/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
16/03/2022 15:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
16/03/2022 14:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/03/2022 14:51
Encerrada a conclusão
-
22/02/2022 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
22/02/2022 03:14
Decorrido o prazo de PATRICIA DE MENDONCA TRINDADE BRAGA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR em 21/02/2022
-
25/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 09:32
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR
-
24/01/2022 09:32
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA DE MENDONCA TRINDADE BRAGA
-
13/01/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2022 10:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PATRICIA DE MENDONCA TRINDADE BRAGA
-
13/01/2022 10:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA JUNIOR
-
16/11/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
05/11/2021 10:28
Encerrada a conclusão
-
28/10/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
14/09/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
08/09/2021 17:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURIDICA)
-
02/09/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
07/07/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
01/07/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EXECUÇÃO)
-
01/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE SOUZA COELHO em 30/06/2021
-
23/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
21/06/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
-
21/06/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
21/06/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
16/06/2021 16:00
Iniciada a execução
-
16/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE SOUZA COELHO em 14/06/2021
-
05/06/2021 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
04/06/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
-
04/06/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
04/06/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
31/05/2021 14:35
Transitado em julgado em 28/05/2021
-
29/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA em 28/05/2021
-
29/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 28/05/2021
-
29/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE SOUZA COELHO em 28/05/2021
-
18/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
17/05/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
-
17/05/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
17/05/2021 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
17/05/2021 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.379,26
-
16/04/2021 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
09/04/2021 09:50
Audiência de instrução realizada (08/04/2021 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 13:55
Expedido(a) notificação a(o) MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
-
05/02/2021 13:55
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
05/02/2021 13:55
Expedido(a) notificação a(o) CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
04/02/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
02/02/2021 16:57
Audiência de instrução designada (08/04/2021 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/09/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
08/09/2020 16:36
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
01/09/2020 16:36
Audiência una realizada (01/09/2020 14:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/09/2020 11:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/09/2020 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
15/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
-
14/08/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
14/08/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
14/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE SOUZA COELHO em 13/08/2020
-
13/08/2020 15:38
Audiência una designada (01/09/2020 14:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
07/08/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA em 30/07/2020
-
31/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 30/07/2020
-
31/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA em 30/07/2020
-
31/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 30/07/2020
-
27/07/2020 05:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
24/07/2020 16:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial (PETIÇÃO ADITAMENTO)
-
21/07/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
-
21/07/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
21/07/2020 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
-
21/07/2020 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
14/07/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
14/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA em 13/07/2020
-
14/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 13/07/2020
-
04/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE SOUZA COELHO em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE SOUZA COELHO em 03/07/2020
-
28/06/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MEGALIMPE SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
-
25/06/2020 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CAXI PARKING BAZAR E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
25/06/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
25/06/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
24/06/2020 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA COELHO
-
24/06/2020 20:21
Apreciada a tutela provisória
-
18/06/2020 11:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
17/06/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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